O presidente do CRF-PI, no uso de suas atribuições legais, considerando a lei federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e o art. nº 39 do regimento interno do CRF-PI, resolve que o funcionamento do CRF-PI a partir de 17 de dezembro será expediente interno, atendendo apenas protocolo de documentos com prazos improrrogáveis, este conselho funcionará apenas expediente interno, para providência da confecção e remessa dos boletos do exercício de 2014 aos inscritos neste regional até o dia 20 de dezembro, iniciando se recesso no dia 23 de dezembro de 201, retornando suas atividades normais no dia 02/01/2014.