Os produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional para a saúde terão um regulamento específico da Anvisa. O objetivo é definir regras para produtos de terapias complementares e alternativas que hoje não têm seus critérios sanitários claramente definidos.
Até o momento, apenas os produtos da medicina tradicional chinesa têm algum tipo de previsão mais específica na legislação, já que em 2014 a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC 21, que previu o monitoramento desses produtos pelo prazo de três anos, sem especificar, contudo, critérios de registro ou notificação na Anvisa.
A decisão da Anvisa prevê a formação de um grupo de trabalho que terá 120 dias para apresentar uma proposta de regulamentação que contemple todos os produtos de uso tradicional para a saúde. Isso inclui a medicina tradicional chinesa, florais de Bach e outros produtos enquadrados no conceito em questão. Esse grupo será formado pelas áreas de Medicamentos, de Alimentos, de Monitoramento de Produtos e de Fiscalização Sanitária da Anvisa.
Como deve ser a regulamentação
De acordo com o voto do diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, as terapias complementares e tradicionais já são reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Brasil, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
O diretor indicou, ainda, que a nova regulamentação deve ser voltada para o estabelecimento de regras de composição, rotulagem e fabricação, entre outros quesitos, para que esses produtos possam ser comercializados, mas sem a necessidade de registro ou de outro tipo de autorização prévia. Dessa forma, o foco da nova regulamentação deve ser voltado para a fiscalização e o monitoramento dos produtos que estão no mercado.
Confira o voto completo sobre a proposta de iniciativa para a regulamentação de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional para a saúde.
Fonte: Anvisa