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O que você precisa saber sobre a CONVOCAÇÃO do Ministério da Saúde

03 de abril de 2020

CRF-PI esclarece dúvidas sobre a Portaria 639/2020, do Ministério da Saúde, que convoca os farmacêuticos a se cadastrarem no programa Brasil conta Comigo

1. É obrigatória a inscrição no Ministério da Saúde?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os profissionais da saúde com inscrição ativa em seus conselhos de classe.

Se você já deu baixa em seu CRF, significa que está impedido de exercer a profissão e, dessa forma, não precisa fazer o cadastro.

 

2. Qual o prazo pra inscrição?
A Portaria MS nº 639/2020 não estabeleceu o prazo para que os cadastros sejam feitos, mas colocou que essas medidas serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Recomendamos que todos os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação, assim que possível. É importante que, acima de tudo, tenhamos, o quanto antes, profissionais da saúde capacitados cuidar da população.

 

3. Todos devem fazer o cadastro ou apenas os que estão em exercício?
Somente está apto para o exercício da atividade profissional o farmacêutico que possuir inscrição ativa no CRF de sua jurisdição.

Assim, independentemente de estar empregado, ou não, todos os farmacêuticos inscritos nos CRF’s devem fazer o cadastro.

 

4. O que acontece se eu não me cadastrar?
A portaria colocou a inscrição em caráter obrigatório.

Apesar de não estabelecer medidas punitivas ou restritivas, deixou claro que informará aos conselhos de classe os profissionais que não atenderem ao chamado público.

 

5. O cadastro é feito por nós mesmos ou pelo Conselho?
Por vocês. Cada farmacêutico, individualmente, deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e efetuar a inscrição.
Os conselhos cederam os dados cadastrais dos profissionais ao Ministério da Saúde para validação das inscrições, mas não tem acesso aos dados do governo.

 

6. Caso todos tenham que fazer, como devo proceder com relação ao meu emprego?
O cadastro e a realização da capacitação são obrigatórios, mas o possível trabalho para o governo a princípio não.

Ao preencher o formulário a pessoa pode sinalizar ou não a disponibilidade para o serviço.

Precisamos entender que estamos em um momento de Emergência de Saúde. Hospitais de Campanha têm sido montados e, obviamente, precisarão de profissionais para prestação do serviço. Caso seja necessário, os gestores públicos irão recorrer aos dados cadastrais do Ministério da Saúde para contratação emergencial de profissionais e, obviamente, aqueles que se declararam disponíveis serão chamados primeiro.

Ontem, em pronunciamento, o governo sinalizou que estes profissionais serão remunerados e que serão oferecidas todas as condições estruturais e de logística para o trabalho.

Contudo, é cedo para se especular quais ou quantos profissionais serão demandados, ou valores de remuneração.

 

7. Estou com conselho em dia, mas não estou exercendo a profissão, devo me cadastrar?
Sim. Conforme informamos, o cadastro e a capacitação são obrigatórios para todos os profissionais da saúde devidamente inscritos em seus respectivos conselhos.

 

8. Quem está com o CRF inativo também tem que se inscrever?
Não. A lei entende que somente profissionais legalmente habilitados e registrados em seus conselhos de classe podem exercer a profissão.

Assim, mesmo que a pessoa preencha os dados no cadastro do Ministério da Saúde esse, ao ser confrontado com os dados enviados pelos conselhos, dará como registro inexistente e não será validado.

 

9. Não tenho CRF ativo, mas gostaria de fazer o cadastro, como devo proceder?
Você pode, a qualquer momento, fazer ou reativar sua inscrição no CRF.

Essa ação irá perdurar enquanto for necessário para o enfrentamento da pandemia. Se for necessário, o Ministério da Saúde poderá acionar os conselhos para atualização dos dados disponibilizados e inclusão de novos profissionais cadastrados.

 

10. Quem está com CRF ativo, mas reside no exterior é obrigado a fazer o cadastro?
Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não excluiu a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que estão residindo no exterior.

 

11. O programa é remunerado?
Caso ocorra o chamamento, o governo deverá garantir todas as condições de trabalho, residência e remuneração dos profissionais em serviço.

 

12. Como será feita a comprovação dos que pertencem aos grupos de risco?
Pessoas pertencentes a algum grupo de risco devem se declarar indisponíveis no preenchimento do formulário. Apesar de não terem sido elucidadas essas questões, acreditamos que a apresentação de atestado e exames clínicos poderão resolver como resposta.

 

13. Como será a capacitação e qual o prazo de duração?
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), será responsável pela capacitação à distância (EaD), abordando os protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Todos que concluírem o curso receberão o certificado do Ministério da Saúde/ DEGTS/SGTES/MS.

Não foram elucidadas as informações sobre conteúdo programático e cronograma da capacitação.

 

14. Sou técnico em patologia clínica e possuo inscrição ativa no CRF-PI, preciso fazer o cadastro no Ministério da Saúde?
A Portaria MS nº 639/2020 não relaciona os Técnicos de Laboratório/Patologia Clínica entre as categorias profissionais solicitadas para o registro.

 

Saiba mais sobre a Portaria 639/2020
Em caso de dúvidas, Disque Saúde 136 (ANVISA)

 

Fonte: gentilmente cedido pelo CRF-MG

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