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O CRF-PI opõe-se à proposta da Anvisa na Consulta Pública 912/2020

21 de setembro de 2020

Diante da Consulta Pública 912, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciada no último dia 27 de agosto de 2020, com prazo de 45 dias para que profissionais, técnicos, entidades, empresas públicas e privadas, associações, sindicatos, e a população em geral contribuam, o Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), através de sua Comissão de Análises Clínicas, entende que ao tempo que esta Consulta busca aprovar a flexibilização de padrões de segurança nas análises clínicas para, em tese, expandir o acesso à saúde, na verdade, está banalizando os exames laboratoriais e expondo a população à riscos.

As mudanças radicais propostas pela CP 912/2020 da Anvisa, fragilizam um importante e estratégico setor da saúde e tais medidas prejudicarão o atendimento à população e trarão riscos à saúde pública, uma vez que as mudanças não agregam avanços, mas graves retrocessos. Uma das mudanças mais significativas, é que a CP se aplica a todos os serviços de saúde, enquanto pessoas jurídicas, assim, os testes de análises clínicas poderão ser executados fora dos laboratórios clínicos.

A literatura médica cita que 70% das decisões médicas se baseiam em resultados de exames laboratoriais. A qualidade desses resultados depende de profissionais habilitados e capacitados para sua execução, e estes encontram-se nos laboratórios de análises clínicas.

A alteração proposta pela CP 912/2020 propicia impactos negativos na qualidade dos testes ao abrir a possibilidade de qualquer profissional de nível médio ou superior, não habilitados, possam realizar os exames. A CP 912/2020 abre ainda, margem para que locais funcionem sem a devida supervisão técnica.

Na prática, os cuidados com a qualidade nas fases pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas na execução dos exames laboratoriais das análises clínicas, serão perdidos causando retrocessos imensuráveis a este segmento da saúde. Todos os avanços obtidos com a RDC 302/2005 e demais legislações referentes serão perdidos, expondo a população ao risco, uma vez que não se fragiliza apenas o setor laboratorial, mas enfraquece no futuro, nas entrelinhas, a RDC 44 e a Lei 13.021, por exemplo.

O CRF-PI convida a todos a se posicionarem contra a CP 912/20.

Para colaborar, entre na página (link abaixo) e após a inserção dos dados no formulário, basta redigir sua opinião sobre a CP, assinalando também os impactos negativos da proposta.

É rápido, de extrema importância para a valorização dos profissionais de análises clínicas e, principalmente, para a garantia de qualidade dos testes realizados em laboratório.

 

A CP poderá ser votada até o dia 23/10 através do link:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=59105 .

 

Leia a CP 912/20 na íntegra:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5919009/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N+912+GGTES.pdf/f4eb5983-1d6c-4084-b129-b63b3f5cddac

 

Seguiremos atuantes e vigilantes em busca da qualidade dos exames laboratoriais.

 

a.:
Plenário do CRF-PI
Comissão de Análises Clínicas do CRF-PI

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