Novas regras para Farmácia Popular
04 de abril de 2020
Em reforço às medidas já adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos adotou mais uma medida complementar, em caráter excepcional e temporário, por meio do
Ofício Nº 498/2020/CPFP/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, datado de 26 de março de 2020.
A nova medida altera a validade das prescrições, laudos e atestados médicos que era de 180 dias e agora passam a valer por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Fonte: Ministério da Saúde