Mais uma sentença favorável à atuação dos farmacêuticos na estética

03 de julho de 2018

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, bem como do o Instituto de Ensino em Saúde Estética – Iese, de cursos de especialização, reconhecendo como legal a atuação de farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como Botox Avançado e Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, comemorou a decisão, contrária ao pleito da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que pretendia obrigar o Iese a se abster de ofertar cursos relativos a esses procedimentos para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros profissionais sem formação em Medicina. Outra reivindicação da entidade médica era que os conselhos dessas profissões se encarregassem de “fiscalizar de forma efetiva, impedindo a realização e a participação dos profissionais inscritos em seus quadros em cursos e atividades que fossem consideradas privativas de médico. ”

Para o juiz, no campo da estética, a identificação dos procedimentos invasivos, ou seja, das intervenções para fins estéticos que atingem órgãos internos, é que demarca a área de atuação exclusiva dos médicos. “Os procedimentos que excedem a esse âmbito, a depender da hipótese, podem ser operados por profissionais de saúde de formação variada”, escreve ele em sua decisão. “As intervenções abordadas nos cursos em questão não alcançam órgãos internos, fato que infirma a pretensão de aplicação de tais técnicas exclusivamente por profissionais médicos.”

“Atribuo essa decisão a dois fatores: o primeiro é atuação incansável da Assessoria Jurídica do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia no sentido de proteger o âmbito de atuação dos farmacêuticos. O segundo, a eficiência e a ética do CFF na regulamentação da profissão, em favor dos interesses em saúde da sociedade”, comentou o presidente do conselho ao receber a cópia da decisão.

Para ler a íntegra da decisão, CLIQUE AQUI.

Fonte: Comunicação CFF

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