A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 71, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 30 de março, RDC 71/ 2016, inclui 40 novas nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de corrigir a nomenclatura de seis (6) substâncias e excluir duas DCB da resolução RDC 64/2012, de 28 de dezembro de 2012.
A DCB é a nomenclatura genérica atribuída aos insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas, empregada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático e técnico.
A lista completa da DCB traz, aproximadamente, 11.300 nomenclaturas e encontra-se disponível no hotsite da Farmacopeia Brasileira por meio do linkhttp://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm.
Fonte: Anvisa