Farmacêuticos estão respaldados a atuar na estética

19 de julho de 2022

Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado por algumas entidades médicas, FARMACÊUTICOS NÃO ESTÃO PROIBIDOS DE ATUAR NA SAÚDE ESTÉTICA

Todos os farmacêuticos em atividade no país, com certificado de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro como especialista homologado pelo CRF de sua jurisdição, ESTÃO LEGALMENTE RESPALDADOS A ATUAR NA ESTÉTICA POR FORÇA DAS RESOLUÇÕES CFF Nº 645/2017 E Nº 616/15, DO CFF.

AMBAS AS RESOLUÇÕES ESTÃO EM PLENO VIGOR, embora também já tenham sido objeto de ações judiciais manejadas por essas mesmas entidades médicas que ora espalham notícias inverídicas. Essas ações judiciais não obtiveram êxito.

As Resoluções nº 573/13 e nº 669/18 do CFF já se encontravam suspensas por decisões judiciais desde 2019, decisões estas que não são definitivas. O CFF está adotando as providências para reverter as decisões, conforme o rito jurídico.

Importante reforçar que a suspensão dessas duas normas, em caráter provisório, não impede que o farmacêutico habilitado em saúde estética atue na área e nem que ele assuma responsabilidade técnica por estabelecimentos de saúde estética.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, também, que já está adotando providências contra a disseminação de fake news pelas entidades médicas, e NÃO VAI ACEITAR PASSIVAMENTE A TENTATIVA DE RESSUSCITAR ARTIGOS VETADOS DA LEI Nº 12.842/ 2013, A LEI DO ATO MÉDICO. Os artigos vetados diziam que somente os médicos estariam autorizados a realizar “procedimentos invasivos como aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, punções venosa e arterial periféricas”.

Farmacêuticos estão respaldados a aplicar injetáveis há quase meio século, por meio da Lei nº 5991/1973. Inclusive a Portaria nº 3.161/11, do Ministério da Saúde, autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas graves. Inaceitável o questionamento da validade das normas legais e infralegais somente quando o produto é afeto à estética.

O CFF reforça que o cerceamento da atuação de farmacêutico habilitado na saúde estética deve ser combatido por todos os meios cabíveis, além de reportado às comissões de saúde estética dos CRFs.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

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