O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem recebendo questionamentos sobre o fato dos boletos bancários de cobrança de anuidades de 2022 constarem o nome e o CNPJ do CFF, e não do Conselho Regional de Farmácia do estado em que os profissionais estão inscritos.
O CRF-PI esclarece que, os dados do beneficiário constantes nos boletos são do CFF em função de que os convênios de cobrança junto ao Banco do Brasil S/A e à Caixa Econômica Federal são firmados pelo Conselho Federal de Farmácia e compartilhados, em parceria, com todos os 27 Conselhos Regionais de Farmácia.
Dessa forma, para amenizar essa situação e tranquilizar o pagador dos boletos de anuidade, o CRF-PI reafirma que nas cobranças de 2022 não constam o nome e o CNPJ do Regional, mas sim do CFF, e que isso se configura como procedimento padrão.
Vale ressaltar que o CRF não envia boletos de forma impressa. Eles devem ser emitidos através do sistema “CRF EM CASA”, disponível no site www.crfpi.org. Por email, apenas quando solicitado pelo farmacêutico ou estabelecimento também através do email secretaria@crfpi.org.
Fonte: CRF-PI com informações do CFF (Inácio Pinheiro).