NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando equívocos no processo de confecção e remessa de cédulas eleitorais, no qual constam erros na instrução de preenchimento (até XX Conselheiros Regionais) e na duração dos mandatos eletivos de Diretoria, observando-se que não há necessidade de espaço para assinatura de mesário nas cédulas por correspondência, apenas nas presenciais, sem prejuízo de outros equívocos constatados, deve o CRF/PI promover nova remessa das mesmas com as devidas correções e instruções adequadas, sem prejuízo das demais exigências previstas na Resolução/CFF nº 569/12. Os votos que já foram enviados serão invalidados e o eleitor que não reenviar o formulário correto não estará quite com o conselho.
Presidente da Comissão Eleitoral