A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (18/5), a Nota Técnica 107/2020, que traz orientações para as empresas sobre o uso de rotas alternativas e temporárias para o transporte de medicamentos novos registrados conforme a RDC 205/2017 e de produtos biológicos durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo é orientar o setor farmacêutico sobre como proceder diante da pandemia e das consequentes alterações provocadas na malha aérea, com o fechamento dos aeroportos para voos internacionais em todo o mundo, o que levou à interrupção das rotas utilizadas para o transporte de medicamentos para o Brasil.
Essa interrupção temporária é especialmente impactante nos medicamentos aprovados com a condição de uso de uma rota específica e sistema de transporte já validados. Por isso, a nota traz informações quanto ao impacto no registro dos produtos e sobre os procedimentos a serem adotados enquanto durar a pandemia.
Confira na íntegra a Nota Técnica 107/2020.
Fonte: Anvisa