SE ORIENTE FARMACÊUTICO!

 

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS NOVOS FARMACÊUTICOS

 

A LEI 3.820/60

A fiscalização das profissões compete à união.

Esta função é delegada aos conselhos de profissão.

 

Os conselhos protegem a população:

  • Fiscalização contra maus profissionais
  • Fiscalização contra o exercício ilegal da profissão

 

A LEI 3.820/60

Art. 1º – Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

 

O CRF-PI:

  • Instituição de personalidade jurídica de direito público;
  • Autonomia administrativa e financeira;
  • Criado em 29 de outubro de 1962, através de Resolução do CFF;
  • Órgão fiscalizador do exercício profissional;
  • Jurisdição no Piauí.

 

Papel dos Conselhos Regionais:

  • Criação de novos campos de atuação
  • Inserção no mercado de trabalho
  • Qualificação do ensino
  • Desenvolvimento profissional
  • Criação de espaços políticos para discussão
  • Trabalha pelo reconhecimento da profissão
  • Estabelecimento de normas e limites de atuação profissional
  • Zelar pela conduta ética

 

Atuação dos Conselhos Regionais:

  • Política: articulação e formalização de parcerias com a sociedade na defesa dos interesses da profissão, saúde da população e zelo pela saúde pública.
  • Normativa: Elaboração de normas (atividades técnicas e serviços farmacêuticos) disciplinando e regulando a profissão.
  • Fiscalizadora: visa garantir à sociedade a prestação de serviços de qualidade por profissionais habilitados.
  • Cartorial: Inscrição profissional, cancelamentos, transferências, cadastros de pessoas físicas e jurídicas, emissão de certidões, declarações, registro de habilitações, emissão de cédulas, etc.
  • Ações judiciais: Ações em defesa do interesse da profissão e dos profissionais farmacêuticos.
  • Qualificação profissional: promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente, para um melhor desempenho de suas funções.
  • Judiciante: apuração e julgamento de denúncias contra resoluções, código de ética, normas do CFF e CRF e demais leis aplicáveis.

 

MISSÃO INSTITUCIONAL:

Zelar pela ética e pela disciplina no exercício da profissão farmacêutica, com o objetivo de valorizar, normatizar, qualificar e orientar os profissionais para a correta aplicação dos preceitos da Farmácia em todas as áreas de atuação do farmacêutico, bem como a intervenção ativa nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação e assegurando efetivamente os serviços de qualidade à população.

 

 PLENÁRIO DO CRF-PI:

Composto por 12 Conselheiros, dos quais 4 membros compõe a Diretoria.

 

Diretoria Atual:

  • Presidente: Luiz Júnior
  • Vice- Presidente: Ícaro Tyego
  • Tesoureiro: Joseana Leitão
  • Secretária-geral: Raulino Firmino

 

Papel dos conselheiros:

  • Função semelhante ao poder legislativo
  • Propor e elaborar normas
  • Fiscalizar os atos administrativos da diretoria
  • Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
  • Debater assuntos de interesse do farmacêutico e da profissão
  • Relatar e julgar processos administrativos, inscrição, registro, transferência, apreciar e aprovar balancetes, proposta orçamentária, prestação de contas, etc.

 

COMISSÕES:

  • COMISSÕES ASSESSORAS

As Comissões funcionam como fóruns permanentes de discussão sobre vários âmbitos da Farmácia. Elas têm como atribuições, desenvolver projetos e propor ações voltadas ao segmento profissional da área de estudo da Comissão, assessorar a Diretoria do CRF-PI em assuntos que exigem conhecimentos técnicos específicos, por meio de debates e pareceres.

As Comissões auxiliam o CRF na organização e divulgação de eventos, ações e demais pautas da casa.

  • COMISSÕES PERMANENTES
    • Tomada de Contas;
    • Ética Profissional;
    • Câmera Técnica de Fiscalização.

 

 

DELEGADOS DO CRF-PI

Os delegados regionais representam o Conselho Regional na área de sua jurisdição, com as finalidades de: divulgação do Código de Ética e sua observância; intermediação no relacionamento com o CRF, das pessoas físicas e jurídicas sediadas em sua jurisdição; colaboração com o CRF no que diz respeito ao combate ao exercício ilegal da profissão e às infrações do Código de Ética, comunicando ao Conselho Regional qualquer irregularidade que ocorrer dentro da sua área de abrangência e, ainda, conhecimento dos profissionais e entidades que atuam na sua jurisdição.

Os delegados regionais também têm a finalidade de apoiarem os representantes municipais da região onde estão inseridos, bem como integrar-se ao trabalho dos demais delegados de outras jurisprudências quando convocados pelo CRF-PI. Também devem apoiar a autarquia na organização e divulgação de eventos.

 

ASSESSORES DO CRF-PI

Os assessores do CRF exercem funções auxiliares à gestão, dão assistência e, por vezes, conselham os diretores em um âmbito geral ou específico, na área em que é especializado ou designado a prestar serviço.

Os assessores, como profissionais de confiança da presidência e demais diretores desenvolvem atividades e prestam assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas técnica, administrativa, contábil, financeira, orçamentária, gestão de pessoas, comunicação, jurídica, controle interno e afins, para todo o órgão, um setor ou gestor, sendo pessoas de confiança dos diretores na gestão executiva operacional da autarquia.

Além das atribuições básicas definidas pela assessoria a qual pertencem, estes profissionais devem assistir ao funcionamento integral da entidade, inclusive em viagens institucionais ou administrativas, organização de eventos e apoia a diretoria em todas as suas demandas.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

  • Atende a necessidade dos recém formados.
  • Validade de 12 meses.
  • Após esse período há 2 opções:

– O profissional deverá solicitar a inscrição definitiva (apresentando o diploma);

Ou
– Solicitar a renovação da inscrição provisória, por mais 12 meses.

  • O profissional que não estiver exercendo a profissão poderá cancelar a inscrição no CRF-PI através de requerimento. Caso tenha interesse em voltar a exercer as atividades farmacêuticas deverá solicitar a reativação também através de requerimento ao CRF-PI.
  • OBS: “O fato gerador para cobrança de anuidade de pessoa física é a inscrição, sendo irrelevante o exercício da profissão, nos termos da Lei Federal nº 12.514/11”. (Art. 42 Resolução 638/17 CFF).
  • Pedido de Responsabilidade Técnica (RT) E renovação de CRT

 

Resolução 577/13:

Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico – Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista.

  • Conforme previsto no Código de ética, o profissional deve comunicar todas as atividades farmacêuticas e a anotação de responsabilidade técnica (ART) ao CRF-PI. A partir do requerimento de ART será emitida a certidão de regularidade técnica (CRT), que comprova o vínculo profissional e regularidade técnica da empresa.
  • A CRT tem validade até dia 31 de março de cada ano e deverá ser renovada através de requerimento ao CRF-PI.
  • Vale lembrar, sempre que houver alteração das informações constantes na CRT, deverá ser comunicada ao CRF, a qualquer tempo, para alteração do documento.
  • O profissional assume a responsabilidade sobre todas as informações prestadas aos CRF-PI, então, atenção!
  • Não assine documento em branco;
  • Preencha corretamente as informações que serão prestadas ao Conselho;
  • O horário de assistência declarado deverá ser cumprido pelo profissional;
  • Atualize os seus dados cadastrais. Os comunicados oficiais do Conselho serão encaminhados por correspondências e/ou e-mails.

 

É função do CRF-PI fiscalizar o exercício profissional e punir as infrações.

Desta forma, caso seja constatada a inveracidade das informações prestadas, será instaurado processo ético para a apuração dos fatos.

  • Baixa de ART
  • O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito no verso da Certidão de Regularidade Técnica ou em formulário próprio, o afastamento definitivo de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o afastamento e, a contar deste prazo, apresentar em até 30 (trinta) dias a cópia da baixa na CTPS, quando for o caso.
  • Ausência do profissional no estabelecimento sob sua Responsabilidade técnica (RT)
  • O farmacêutico responsável técnico que tiver necessidade de afastar-se da farmácia, só poderá fazê-lo após a comunicação por escrito ao CRF-PI, cabendo ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto para exercer suas funções durante todo o tempo de afastamento do titular.
  • A justificativa de ausência deverá ser comunicada previamente pelo farmacêutico, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia.
  • A justificativa de ausência não impede a visita da fiscalização e o auto de infração.
  • A legislação exige que toda Farmácia tenha tantos farmacêuticos quantos forem necessários para cobrir todo o horário de funcionamento do estabelecimento.Estabelecimento autuado pela fiscalização
    na ausência do RT
  • Quando o estabelecimento for autuado pelo fiscal do CRF-PI, o proprietário tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos para fazer a defesa e protocolar no CRF-PI.
  • O CRF-PI não autua o farmacêutico e, sim, a empresa. Assim sendo, é importante ressaltar que a justificativa de ausência não é defesa de autuação.

A defesa de auto de Infração é requerida pelo representante legal da empresa, ao CRF, explicando o motivo da ausência de profissional na prestação de assistência farmacêutica no momento da inspeção, conforme estabelece a Lei. O julgamento desta defesa, bem como a aplicação da multa, é feito pelo Plenário do CRF-PI.

A justificativa é um esclarecimento que o farmacêutico faz ao Conselho sobre a sua ausência quando da visita da fiscalização, independentemente de ter ocorrido ou não a autuação do estabelecimento e para fim ético- disciplinar.

  • A cada dois anos, o CRF-PI realiza eleições para a escolha da sua Diretoria Eletiva e Conselheiros exercidos por atividade voluntária. O voto é regulamentado pelo Conselho Federal de Farmácia e obrigatório a todos os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional (Resolução 604/2014).
  • Para exercer o direito e obrigação do voto, o profissional deverá estar com sua situação regular no CRF (regularidade financeira e inscrição provisória dentro do prazo de validade).
  • O eleitor que deixar de votar deverá apresentar, em até 60 dias após o pleito, a comprovação de justa causa ou impedimento, para análise da Comissão Eleitoral. A ausência no processo eleitoral, sem justificativa, é passível de multa eleitoral (que corresponde a 50% da anuidade).
  • Podem candidatar-se para a função de conselheiro os farmacêuticos regularmente inscritos e quites com o Conselho. É preciso ter, no mínimo, três anos de inscrição e não estar proibido de exercer a profissão.
  • Validade Taxas no CRF-PI

As taxas pagas no CRF-PI têm a validade de 180 dias, contados da data do pagamento. Isto significa que se não houver protocolo neste período, perde-se o valor pago.

 

ALERTAS IMPORTANTES:

  • Sociedade fictícios
  • Horários desumanos
  • Piso ético
  • Tráfico de drogas
  • Medicamentos sem registro
  • Omissão (deixar outros fazerem seus serviços)
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