SE ORIENTE FARMACÊUTICO!
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS NOVOS FARMACÊUTICOS
A LEI 3.820/60
A fiscalização das profissões compete à união.
Esta função é delegada aos conselhos de profissão.
Os conselhos protegem a população:
- Fiscalização contra maus profissionais
- Fiscalização contra o exercício ilegal da profissão
A LEI 3.820/60
Art. 1º – Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
O CRF-PI:
- Instituição de personalidade jurídica de direito público;
- Autonomia administrativa e financeira;
- Criado em 29 de outubro de 1962, através de Resolução do CFF;
- Órgão fiscalizador do exercício profissional;
- Jurisdição no Piauí.
Papel dos Conselhos Regionais:
- Criação de novos campos de atuação
- Inserção no mercado de trabalho
- Qualificação do ensino
- Desenvolvimento profissional
- Criação de espaços políticos para discussão
- Trabalha pelo reconhecimento da profissão
- Estabelecimento de normas e limites de atuação profissional
- Zelar pela conduta ética
Atuação dos Conselhos Regionais:
- Política: articulação e formalização de parcerias com a sociedade na defesa dos interesses da profissão, saúde da população e zelo pela saúde pública.
- Normativa: Elaboração de normas (atividades técnicas e serviços farmacêuticos) disciplinando e regulando a profissão.
- Fiscalizadora: visa garantir à sociedade a prestação de serviços de qualidade por profissionais habilitados.
- Cartorial: Inscrição profissional, cancelamentos, transferências, cadastros de pessoas físicas e jurídicas, emissão de certidões, declarações, registro de habilitações, emissão de cédulas, etc.
- Ações judiciais: Ações em defesa do interesse da profissão e dos profissionais farmacêuticos.
- Qualificação profissional: promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente, para um melhor desempenho de suas funções.
- Judiciante: apuração e julgamento de denúncias contra resoluções, código de ética, normas do CFF e CRF e demais leis aplicáveis.
MISSÃO INSTITUCIONAL:
Zelar pela ética e pela disciplina no exercício da profissão farmacêutica, com o objetivo de valorizar, normatizar, qualificar e orientar os profissionais para a correta aplicação dos preceitos da Farmácia em todas as áreas de atuação do farmacêutico, bem como a intervenção ativa nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação e assegurando efetivamente os serviços de qualidade à população.
PLENÁRIO DO CRF-PI:
Composto por 12 Conselheiros, dos quais 4 membros compõe a Diretoria.
Diretoria Atual:
- Presidente: Luiz Júnior
- Vice- Presidente: Ícaro Tyego
- Tesoureiro: Joseana Leitão
- Secretária-geral: Raulino Firmino
Papel dos conselheiros:
- Função semelhante ao poder legislativo
- Propor e elaborar normas
- Fiscalizar os atos administrativos da diretoria
- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
- Debater assuntos de interesse do farmacêutico e da profissão
- Relatar e julgar processos administrativos, inscrição, registro, transferência, apreciar e aprovar balancetes, proposta orçamentária, prestação de contas, etc.
COMISSÕES:
As Comissões funcionam como fóruns permanentes de discussão sobre vários âmbitos da Farmácia. Elas têm como atribuições, desenvolver projetos e propor ações voltadas ao segmento profissional da área de estudo da Comissão, assessorar a Diretoria do CRF-PI em assuntos que exigem conhecimentos técnicos específicos, por meio de debates e pareceres.
As Comissões auxiliam o CRF na organização e divulgação de eventos, ações e demais pautas da casa.
- COMISSÕES PERMANENTES
- Tomada de Contas;
- Ética Profissional;
- Câmera Técnica de Fiscalização.
DELEGADOS DO CRF-PI
Os delegados regionais representam o Conselho Regional na área de sua jurisdição, com as finalidades de: divulgação do Código de Ética e sua observância; intermediação no relacionamento com o CRF, das pessoas físicas e jurídicas sediadas em sua jurisdição; colaboração com o CRF no que diz respeito ao combate ao exercício ilegal da profissão e às infrações do Código de Ética, comunicando ao Conselho Regional qualquer irregularidade que ocorrer dentro da sua área de abrangência e, ainda, conhecimento dos profissionais e entidades que atuam na sua jurisdição.
Os delegados regionais também têm a finalidade de apoiarem os representantes municipais da região onde estão inseridos, bem como integrar-se ao trabalho dos demais delegados de outras jurisprudências quando convocados pelo CRF-PI. Também devem apoiar a autarquia na organização e divulgação de eventos.
ASSESSORES DO CRF-PI
Os assessores do CRF exercem funções auxiliares à gestão, dão assistência e, por vezes, conselham os diretores em um âmbito geral ou específico, na área em que é especializado ou designado a prestar serviço.
Os assessores, como profissionais de confiança da presidência e demais diretores desenvolvem atividades e prestam assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas técnica, administrativa, contábil, financeira, orçamentária, gestão de pessoas, comunicação, jurídica, controle interno e afins, para todo o órgão, um setor ou gestor, sendo pessoas de confiança dos diretores na gestão executiva operacional da autarquia.
Além das atribuições básicas definidas pela assessoria a qual pertencem, estes profissionais devem assistir ao funcionamento integral da entidade, inclusive em viagens institucionais ou administrativas, organização de eventos e apoia a diretoria em todas as suas demandas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
- Atende a necessidade dos recém formados.
- Validade de 12 meses.
- Após esse período há 2 opções:
– O profissional deverá solicitar a inscrição definitiva (apresentando o diploma);
Ou
– Solicitar a renovação da inscrição provisória, por mais 12 meses.
- O profissional que não estiver exercendo a profissão poderá cancelar a inscrição no CRF-PI através de requerimento. Caso tenha interesse em voltar a exercer as atividades farmacêuticas deverá solicitar a reativação também através de requerimento ao CRF-PI.
- OBS: “O fato gerador para cobrança de anuidade de pessoa física é a inscrição, sendo irrelevante o exercício da profissão, nos termos da Lei Federal nº 12.514/11”. (Art. 42 Resolução 638/17 CFF).
- Pedido de Responsabilidade Técnica (RT) E renovação de CRT
Resolução 577/13:
Farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico – Farmacêutico titular que assume a direção técnica ou responsabilidade técnica da empresa e/ou estabelecimento perante o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnico-científicos da empresa e/ou estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista.
- Conforme previsto no Código de ética, o profissional deve comunicar todas as atividades farmacêuticas e a anotação de responsabilidade técnica (ART) ao CRF-PI. A partir do requerimento de ART será emitida a certidão de regularidade técnica (CRT), que comprova o vínculo profissional e regularidade técnica da empresa.
- A CRT tem validade até dia 31 de março de cada ano e deverá ser renovada através de requerimento ao CRF-PI.
- Vale lembrar, sempre que houver alteração das informações constantes na CRT, deverá ser comunicada ao CRF, a qualquer tempo, para alteração do documento.
- O profissional assume a responsabilidade sobre todas as informações prestadas aos CRF-PI, então, atenção!
- Não assine documento em branco;
- Preencha corretamente as informações que serão prestadas ao Conselho;
- O horário de assistência declarado deverá ser cumprido pelo profissional;
- Atualize os seus dados cadastrais. Os comunicados oficiais do Conselho serão encaminhados por correspondências e/ou e-mails.
É função do CRF-PI fiscalizar o exercício profissional e punir as infrações.
Desta forma, caso seja constatada a inveracidade das informações prestadas, será instaurado processo ético para a apuração dos fatos.
- Baixa de ART
- O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito no verso da Certidão de Regularidade Técnica ou em formulário próprio, o afastamento definitivo de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o afastamento e, a contar deste prazo, apresentar em até 30 (trinta) dias a cópia da baixa na CTPS, quando for o caso.
- Ausência do profissional no estabelecimento sob sua Responsabilidade técnica (RT)
- O farmacêutico responsável técnico que tiver necessidade de afastar-se da farmácia, só poderá fazê-lo após a comunicação por escrito ao CRF-PI, cabendo ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto para exercer suas funções durante todo o tempo de afastamento do titular.
- A justificativa de ausência deverá ser comunicada previamente pelo farmacêutico, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia.
- A justificativa de ausência não impede a visita da fiscalização e o auto de infração.
- A legislação exige que toda Farmácia tenha tantos farmacêuticos quantos forem necessários para cobrir todo o horário de funcionamento do estabelecimento.Estabelecimento autuado pela fiscalização
na ausência do RT
- Quando o estabelecimento for autuado pelo fiscal do CRF-PI, o proprietário tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos para fazer a defesa e protocolar no CRF-PI.
- O CRF-PI não autua o farmacêutico e, sim, a empresa. Assim sendo, é importante ressaltar que a justificativa de ausência não é defesa de autuação.
A defesa de auto de Infração é requerida pelo representante legal da empresa, ao CRF, explicando o motivo da ausência de profissional na prestação de assistência farmacêutica no momento da inspeção, conforme estabelece a Lei. O julgamento desta defesa, bem como a aplicação da multa, é feito pelo Plenário do CRF-PI.
A justificativa é um esclarecimento que o farmacêutico faz ao Conselho sobre a sua ausência quando da visita da fiscalização, independentemente de ter ocorrido ou não a autuação do estabelecimento e para fim ético- disciplinar.
- A cada dois anos, o CRF-PI realiza eleições para a escolha da sua Diretoria Eletiva e Conselheiros exercidos por atividade voluntária. O voto é regulamentado pelo Conselho Federal de Farmácia e obrigatório a todos os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional (Resolução 604/2014).
- Para exercer o direito e obrigação do voto, o profissional deverá estar com sua situação regular no CRF (regularidade financeira e inscrição provisória dentro do prazo de validade).
- O eleitor que deixar de votar deverá apresentar, em até 60 dias após o pleito, a comprovação de justa causa ou impedimento, para análise da Comissão Eleitoral. A ausência no processo eleitoral, sem justificativa, é passível de multa eleitoral (que corresponde a 50% da anuidade).
- Podem candidatar-se para a função de conselheiro os farmacêuticos regularmente inscritos e quites com o Conselho. É preciso ter, no mínimo, três anos de inscrição e não estar proibido de exercer a profissão.
- Validade Taxas no CRF-PI
As taxas pagas no CRF-PI têm a validade de 180 dias, contados da data do pagamento. Isto significa que se não houver protocolo neste período, perde-se o valor pago.
ALERTAS IMPORTANTES:
- Sociedade fictícios
- Horários desumanos
- Piso ético
- Tráfico de drogas
- Medicamentos sem registro
- Omissão (deixar outros fazerem seus serviços)