O farmacêutico possui capacidade técnica e legal para fiscalizar e proteger a sociedade de riscos sanitários no que se refere ao medicamento. Isso porque esse profissional é responsável por fiscalizar riscos sanitários no processo de fabricação, manipulação, armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde. O poder fiscalizador, delegado aos conselhos de classe, afere eventuais riscos e notifica hospitais, drogarias, indústrias entre outros. Os conselhos de Farmácia têm o papel de fiscalizar a presença e atuação do farmacêutico nesses estabelecimentos, que também estão sujeitos ao poder fiscalizador das vigilâncias sanitárias.
“A profissão farmacêutica: regulamentação, legislação e controle sanitário no Brasil” é o tema do artigo científico de autoria da farmacêutica piauiense Sâmia Andrade e do conselheiro federal de Farmácia pelo Maranhão, Marcelo Rosa, entre outros pesquisadores. O texto foi publicado no International Journal of Development Research (IJDR), em agosto de 2021. Na pesquisa, foram obtidos 108 artigos disponíveis nas plataformas Scielo, Pubmed, Medline e Web of Science, publicados entre 2013 e 2021. Desses, 17 foram utilizados.
Sâmia Andrade, uma das pesquisadoras responsáveis pelo artigo.
Os pesquisadores consultaram também cinco leis federais e 15 resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que regulam a fiscalização. A farmacêutica Sâmia Andrade explica que a o processo de fiscalização tem a função de minimizar quaisquer riscos que interfiram na saúde da população. “A inspeção permite a adoção de medidas de orientação e correção de situações que possam causar danos à saúde. Por meio da fiscalização, os conselhos de Farmácia são capazes de avaliar as condições dos estabelecimentos, o cumprimento de diversos requisitos legais e documentais e de identificar qualquer alteração ou desvio de qualidade que possa prejudicar a saúde dos pacientes”.
A fiscalização é uma prática complexa e que envolve conhecimento, antes de tudo, para se poder avaliar se o exercício condiz com a legalidade. O conselheiro Marcelo Rosa ressalta que o farmacêutico é fundamental nas equipes multiprofissionais que compõem a vigilância sanitária, pois suas habilidades podem ajudar, inclusive, aos demais profissionais nos cuidados com os pacientes. Além disso, o conselheiro explica que “a atuação do CFF que acarretou na aprovação da Lei 13.021, em 2014, vem resgatando o papel de agente de saúde ao fiscalizar com rigor, especialmente as drogarias, exigindo que o farmacêutico exerça de fato sua função de prestador de serviços à população, zelando pela saúde pública”.
Marcelo acrescenta que os conselhos regionais devem, ainda, fiscalizar o exercício profissional do farmacêutico em suas áreas de atuação e isso inclui orientar estabelecimentos quanto à obrigatoriedade da presença deste profissional durante todo o horário de atendimento ao público e exigir regulamentação daqueles que estejam irregulares. “Esta ação dos conselhos é, além de tudo, uma forma de preservar postos de trabalho existentes e de gerar mais empregabilidade ao farmacêutico, pois somente com a fiscalização, os proprietários desses estabelecimentos se sentem obrigados a nos contratar”.
A Lei 13.021/14 evidencia a assistência farmacêutica como uma prática de promoção da saúde. Para prestar uma boa assistência, de acordo com Sâmia Andrade, o farmacêutico deve atuar em todos os cenários que envolvem medicamentos e usuários desses medicamentos. “Cabe ao profissional avaliar as condutas terapêuticas, orientações sobre os medicamentos, acompanhamento farmacoterapêutico, avaliação de reações adversas, interações medicamentosas, identificação, orientação e intervenções de problemas relacionados aos medicamentos, avaliação clínica, avaliação e solicitação dos exames complementares, triagem, identificação de problemas autolimitados de baixa complexidade, prescrição de medicamentos, identificação de sinais e sintomas de alerta, encaminhamentos”, enumera a autora, reforçando que o farmacêutico atua na promoção de saúde e prevenção de disfunções e doenças, atua na educação em saúde e em todas as esferas que envolvem os medicamentos.
Já sobre a fiscalização exercida por farmacêuticos, Sâmia explica que ocorre no âmbito dos conselhos regionais de Farmácia (CRFs). Os conselhos são órgãos da administração pública indireta que fazem desde a verificação da contratação e da permanência dos farmacêuticos nas empresas ou órgão públicos, até a verificação do efetivo serviço prestado em ficha de verificação do exercício profissional, na qual as atividades desenvolvidas pelo profissional devem ser registradas pelo fiscal no ato da fiscalização. A fiscalização feita pelos CRFs tem de estar de acordo com a Resolução CFF nº 700/21, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos conselhos regionais de Farmácia em todo o país.
A Resolução CFF nº 700 foi publicada no início deste ano como resultado de uma modernização feita na resolução 648, de 2017. As mudanças foram propostas pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (Cofisc/CFF) e aprovadas pelo Plenário após muita discussão para aperfeiçoar o trabalho dos fiscais. O presidente da Cofisc e conselheiro federal pelo Acre, Romeu Neto, avalia as alterações como um marco legal da fiscalização. Entre as modificações, destaca-se uma nova ferramenta criada para que o fiscal possa notificar o estabelecimento farmacêutico para corrigir alguma situação antes de aplicar um auto de infração. “Essa notificação é disciplinar com intuito de chamar atenção para pequenas correções e se aplica a situações que não sejam tão danosas para a sociedade”, destaca. Houve também mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa.
Fonte: CFF (Murilo Caldas)