Foi anunciado pelo Ministério da Saúde, durante a coletiva do ministro Marcos Pontes, que o CNPEM encontrou um fármaco com 94% de eficácia contra novo coronavírus (SARS-CoV-2) em testes in vitro, causando grande especulação sobre qual seria o medicamento.
Um grande portal de notícias publicou que o medicamento testado era o Nitazoxanida (Annita), o que acarretou uma corrida imediata às farmácias em busca do medicamento. Para evitar que se repetisse o que aconteceu com a Cloroquina, a Anvisa publicou uma nova resolução – RDC 372/2020, incluindo a Nitazoxanida na lista C1 de medicamentos controlados do Anexo I da portaria 344/1998.
Confira a reprodução da RDC na íntegra:
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista “C1”: NITAZOXANIDA
Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto
Fonte: Anvisa