Farmácias que querem adotar o serviço de vacinação precisam ficar atentas às determinações da resolução nº 197/2017 da Anvisa. A RDC define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. A legislação abriu a possibilidade dessa atividade ser realizada em estabelecimentos como as drogarias e farmácias. Como explica Karina Chiuratto, especialista em vacinação, um item que merece atenção especial é a refrigeração das vacinas. A partir do final do ano que vem não será permitido o uso de equipamentos inadequados para essa finalidade e não regularizados perante a Anvisa.
“Quanto à estrutura física todo estabelecimento de saúde deve conter: uma área de recepção, sanitário e sala de vacinação que deve ter pia, bancada, mesa, cadeira e uma caixa térmica de fácil higienização. Essa caixa térmica deve garantir a temperatura ideal além de um equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda desses imunobiológicos, com termômetro de máxima e mínima. Este equipamento de refrigeração deve ser um equipamento liberado pela Anvisa para essa finalidade”.
A lei nº 13.021/2014 passou a considerar farmácias estabelecimentos de saúde autorizados a dispensar vacinas. Mas vacinas fora do calendário nacional de imunização necessitam de prescrição médica. Já a Resolução nº 654, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece os requisitos para a atuação do farmacêutico, profissional que deve ser responsável pelo serviço prestado em estabelecimentos farmacêuticos.
“Então, hoje tem dois modos do profissional farmacêutico poder atuar em vacinação. Ou ele já tem uma experiência anterior de 12 meses na área – ele vai levar toda a documentação comprobatória para o Conselho Regional de Farmácia para poder ser habilitado para o serviço de vacinação – ou ele vai fazer um curso de capacitação de 40 horas, sendo 20 horas presenciais em uma instituição que seja credenciada no Conselho Federal de Farmácia ou a alguma instituição, universidade, faculdade que seja reconhecida pelo MEC. Ou cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Imunização, que neste caso são instituições que não precisam se credenciar junto ao CFF”, finaliza Karina Chiuratto.
A aplicação de injetáveis foi tema do Encontro Regional de Fiscalização realizado pelo CFF para capacitar fiscais que atuam nesta área no país.
Fonte: Comunicação CFF