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Consultório farmacêutico e serviços clínicos são regularizados como atividade econômica na CNAE/IBGE

14 de julho de 2017

Já está disponível no site da Comissão Nacional de Classificação (Concla), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a atualização da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para que o sistema de busca de atividade econômica (Pesquisa CNAE) contemple os consultórios farmacêuticos e os serviços prestados por farmacêuticos clínicos. Isso significa que, a partir de agora, já será possível incluir o número de registro da atividade econômica no contrato social das empresas. A alteração foi pleiteada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no IBGE, e anunciada pelo órgão ao conselho no mês de junho.

A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária. A atualização da CNAE regulariza a atuação do farmacêutico clínico em ambiente apropriado ao cuidado farmacêutico, com a privacidade e o conforto que os profissionais e os pacientes merecem. “Os farmacêuticos têm, agora, o respaldo burocrático e legal que faltava para a instalação de seus consultórios e a prestação de seus serviços”, comenta o presidente do CFF Walter Jorge João.

O número da CNAE tanto para consultórios farmacêuticos quanto para serviços prestados por farmacêuticos clínicos é 8650-0/99. Provisoriamente, está sendo utilizado o código das “atividades da área de saúde não especificadas anteriormente”. Essa foi a opção encontrada em função da ausência, na atual classificação, de um código específico. A partir de orientações repassadas pela Concla/IBGE, o CFF já está tomando as providências com vistas à criação de uma subclasse própria, o que poderá se consumar em janeiro de 2018.

Acesse a CNAE – https://goo.gl/WBLuhF.

Fonte: Comunicação do CFF

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