Conselho de Farmácia alerta sobre realização de testes rápidos em domicílios
27 de maio de 2020
O presidente do CRF-PI, Luiz Júnior, alerta que somente farmacêuticos, bioquímicos, biomédicos e médicos patologistas clínicos podem estar aptos a realizar os testes nos locais autorizados, dente eles, as farmácias, excepcionalmente nesse período da pandemia. “Fora dos hospitais, clínicas e laboratórios, somente as farmácias devidamente adaptadas podem realizar os testes, dentro do espaço farmacêutico, seguindo todas as determinações da Anvisa, e por um farmacêutico”.
Segundo a diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Tatiana Chaves, o órgão vem recebendo constantes denúncias da comercialização dos testes para serem realizados em casa, o que além de ilegal, pode oferecer um falso resultado. “Em qualquer outro estabelecimento, fora os citados, é proibida a venda e realização do exame. Nós clamamos à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio, que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal”, enfatiza
Tatiana Chaves salienta que a aplicação dos testes rápidos para a Covid-19 nos domicílios, se dá somente para os casos onde órgãos federais, estaduais ou municipais utilizam esse método para diminuir a subnotificação de casos do novo coronavírus. “Para isso, os pesquisadores vão até as residências para realizar o teste rápido, corretamente identificados com crachá, colete e logomarca do instituto, seguindo cuidados como o uso de luvas, máscaras e álcool em gel, em locais selecionados”, conta a diretora.
Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. “Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”, acrescentou Tatiana Chaves.
A diretora da Vigilância esclarece que é terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos. “A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa, e coloca um profissional dentro da sua casa para realização do mesmo e que não tem capacidade para fazer esse procedimento, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente”, ressalta Chaves.
De acordo com a DIVISA, quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 sem atender às normas e orientações sanitárias pode receber Auto de Infração (AI) da Vigilância Sanitária e responder a processo criminal com lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela polícia por crime de “infração de medida sanitária preventiva”, previsto no artigo 268 do Código Penal.
Requisitos específicos para realização dos testes em farmácias
Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do resultado, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitária, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os testes rápidos auxiliam o diagnóstico da doença, mas a maioria destes exames não detectam o Novo Coronavírus, mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo (IgM e IgG). “Nas farmácias, o farmacêutico é o profissional habilitado a realizar o teste porque além de seguir todos os protocolos de proteção e segurança, conhece a sintomatologia correta da doença, além de analisar se o paciente está apto a realização do exame, para assim, obter um resultado verdadeiro”, enfatiza Luiz Júnior.
Ao constatar a oferta desses serviços de forma irregular, a população pode fazer a denúncia dos estabelecidos ou profissional responsável, junto a Vigilância Sanitária do Estado, por meio do telefone (86) 3216-3662 ou através do e-mail:
visapiaui@yahoo.com.br .
Fonte: CRF-PI/DIVISA
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