A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Farmácia do Piauí apresentou um pedido de impugnação ao Instituto Machado de Assis, do edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Picos (PI), para o preenchimento de vaga para o cargo de Biomédico.
Segundo a advogada Fernanda Márcia de Lima Silva, da Assessoria Jurídica do CRF, as exigências relativas à graduação unicamente em Biomedicina, bem como o conteúdo específico exigido para realização das provas, são absolutamente ilegais, pois afronta as normas constitucionais, que devem reger o concurso.
Fernanda explica que o conteúdo previsto no certame e as atividades desenvolvidas pelo aprovado, não são restritas ao profissional graduado em Biomedicina, pelo contrário, são atividades também inerentes aos farmacêuticos.
“Como as atividades e atribuições que o cargo do referido concurso não são exclusivas do profissional Biomédico, mas também podem ser desenvolvidas por um Farmacêutico, não existe motivo justo ou legal que restrinja a concorrência de graduados em Farmácia”, esclarece.
A Assessoria Jurídica do Conselho de Farmácia requereu ao Instituto Machado de Assis, órgão realizador do concurso, que seja retificado o edital, permitindo que a concorrência para o cargo proposto, seja de igual condições aos profissionais graduados em Biomedicina e Farmácia.
Fonte: Ascom CRF-PI