Acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.675 de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana e garante o farmacêutico como Responsável Técnico desses estabelecimentos, juntamente com enfermeiros e médicos. Apenas foi vetado na proposta da nova lei o dispositivo que previa a colaboração dos serviços privados de vacinação na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação, limitando-os a uma atividade de colaboração no processo. Como consequência, reconhece-se a possibilidade de sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNV).
A publicação da lei consolida uma luta do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que começou em 2014, com o movimento pela aprovação da Lei 13.021/2014, autorizando o serviço de vacinação em farmácias. Essa luta culminou com a publicação da RDC Anvisa nº 197/2017, estabelecendo os requisitos para a oferta desses serviços na iniciativa privada, e na revogação da Portaria nº 0001/2000, encerrando o monopólio médico neste segmento por quase 20 anos. “Trabalhamos muito para que o farmacêutico resgatasse esse importante papel na assistência à saúde e hoje os colegas estão totalmente respaldados, primeiro pela Resolução CFF nº 654/2018, que regulamenta suas atribuições nos serviços de vacinação, e agora por duas leis e uma RDC da Anvisa! Cumprimos com maestria o nosso papel de órgão regulamentador, que tem como missão a ampliação do âmbito de atuação na profissão”, comemorou o presidente do CFF, Walter Jorge João.
O CFF trabalhou muito para que o projeto de lei tivesse uma redação final que contemplasse os farmacêuticos e para que fosse aprovado com essa mudança. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, lembra que o texto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), previa apenas médicos como RTs. “Felizmente conseguimos corrigir esse equívoco”, assinala. E assim que o PL foi encaminhado à Presidência para sanção, o CFF encaminhou ofício ao presidente Lula reivindicando o autógrafo à nova lei.
Walter Jorge João destaca que a nova lei representa uma conquista para a profissão farmacêutica, mas, sobretudo, para a sociedade. A população passa a contar, além dos médicos, com farmacêuticos e enfermeiros na responsabilidade técnica dos serviços de vacinação, o que possibilita o aumento do número de estabelecimentos qualificados para a prestação desse serviço e consequentemente, o aumento do acesso aos imunobiológicos e as informações confiáveis pela população.
O presidente do CFF lembra que a prestação de serviço de vacinação por farmacêuticos já é uma realidade em todo o Brasil e o conselho tem investido muito na formação desses profissionais para que eles possam ocupar cada vez mais espaços de trabalho nessa área, a qual dominam com propriedade, afinal imunobiológicos são medicamentos. “Somos os profissionais especialistas em medicamentos e por meio do curso Serviço de Vacinação por Farmacêuticos estamos promovendo a formação de profissionais por todo o país, para que estejam ainda mais preparados para atuar com qualidade, respeitando os preceitos da Resolução CFF sobre o tema. Cerca de 3 mil farmacêuticos já foram habilitados como RTs em todo o país por meio desse curso.”
Diante do cenário desafiador para o aumento das coberturas vacinais no país, a profissão farmacêutica reafirma o seu papel na promoção da imunização efetiva e segura, na educação em saúde, na diminuição da desinformação e hesitação vacinal e no combate a fake news, a serviço da população.
Fonte: Comunicação CFF