Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos que circularem por meio eletrônico apenas serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional da saúde. É o que prevê o texto do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 32/2020, originado da Medida Provisória nº 983/2020, aprovado nesta terça-feira (01/09), em sessão deliberativa remota do Senado Federal. O objetivo da medida, que depende da sanção presidencial para entrar em vigor, é ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
Em seu parecer, o relator do PLC, Flávio Bolsonaro, explicitou que considera os antimicrobianos como medicamentos sujeitos a controle especial. Por isso, considerou desnecessário especificar que esses medicamentos estão inclusos no novo dispositivo legal. Ele ressaltou no relatório, também, considerar indispensável inserir a expressão “previstos em ato do Ministério da Saúde”, para deixar claro que a regulamentação da nova lei dependerá de regulamentação pelo Ministério da Saúde.
O Conselho Federal de Farmácia tem defendido o uso de assinatura qualificada para todas as receitas de medicamentos. “Receitas são documentos que contêm informações sigilosas, no caso os dados dos pacientes, e podem envolver medicamentos de uso controlado, que causam dependência”, comenta o integrante do Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Farmácia Digital (GIT-Farmácia Digital) e conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná, Gustavo Pires. A intenção do conselho é continuar trabalhando para que, uma vez sancionada, a nova lei seja regulamentada para prever a assinatura qualificada para medicamentos sujeito a controle especial, incluindo os antimicrobianos.