Saiba como intercambiar medicamentos de forma segura

20 de julho de 2020

A prática de substituir um determinado medicamento por outro com mesma fórmula, garantindo a qualidade, eficácia e segurança ao tratamento farmacológico, é possível e benéfica ao paciente. A chamada intercambiabilidade de medicamentos permite ao usuário decidir entre medicamentos de mesmo princípio ativo qual irá tomar, levando em consideração o preço, sem comprometer a efetividade do tratamento prescrito.

O coordenador técnico e científico do Conselho Federal de Farmácia, Rogério Hoefler, explica a importância de dispor de uma lista atualizada dos medicamentos que são intercambiáveis. Assim, o farmacêutico que realiza a intercambiabilidade poderá verificar se um produto disponível na prateleira pode, de fato, substituir o que foi originalmente prescrito.

Rogério destaca que a intercambiabilidade é uma prática de domínio técnico do farmacêutico e pode ser realizada diretamente nas farmácias. Entre os cuidados que esse profissional deve tomar, ele alerta que o farmacêutico precisa verificar se há genéricos ou similares intercambiáveis ao medicamento prescrito e informar ao paciente. Mas, observa que é preciso verificar se consta alguma restrição expressa pelo prescritor, escrita na receita, em relação à intercambiabilidade. E se houver restrição formal, o farmacêutico não poderá realizar a substituição.

Nos casos em que não for possível fazer a substituição, mas que esta seja necessária, por falta do produto de referência no mercado, por exemplo, Rogério sugere ao farmacêutico solicitar ao prescritor que avalie a possibilidade de alterar a prescrição. “A substituição de um medicamento por outro, diferente do prescrito, exceto nos casos permitidos nas normas sanitárias, caracteriza uma nova prescrição, portanto, essa substituição será considerada exercício ilegal de profissão”, alerta Hoefler.

Caso seja possível realizar a troca, Rogério lembra que o farmacêutico deve informar ao paciente quanto à eventual diferença no efeito terapêutico, especialmente se a substituição do medicamento ocorrer no meio de tratamento farmacológico prolongado. Essa orientação é essencial, especialmente para medicamentos de estreita margem terapêutica. Digoxina, antiarrítmico, anticonvulsivante, levotiroxina, carbonato de lítio, são exemplos citados por Hoefler, de medicamentos de margem terapêutica cuja dose terapêutica é muito próxima da dose tóxica e pequenos aumentos podem causar efeitos tóxicos no paciente.

O farmacêutico deve seguir as normas sanitárias vigentes relativas à intercambiabilidade, substituindo apenas medicamentos permitidos, respeitando a livre escolha do paciente e a autoridade do prescritor. A legislação vigente prevê apenas a intercambiabilidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência, bem como a intercambiabilidade entre medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência. Ainda, na bula dos medicamentos similares intercambiáveis deve constar a seguinte mensagem: “Medicamento similar equivalente ao medicamento de referência”. Fato que auxilia o farmacêutico na escolha do medicamento substituto.

Fonte: Comunicação do CFF
Autor: Murilo Caldas

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