A Resolução CFF nº 470/2008, sobre as atividades do farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico, os chamados gases medicinais, foi revogada. A Resolução CFF nº 731/2022, que a substitui acaba de ser publicada no Diário Oficial da União. A nova norma é mais ampla e disciplina a atuação do farmacêutico da fabricação ao acompanhamento do uso, ou seja, em todo o ciclo dos gases medicinais. A resolução revogada se restringia à responsabilidade técnica pelos locais de envase, distribuição, comercialização a terceiros, dispensação nas filiais e recebimento, armazenamento, controle de qualidade e liberação nas instituições de saúde.
O conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Pernambuco, José de Arimatea Rocha Filho, coordenador do Grupo de Trabalho constituído para trabalhar na elaboração da resolução, destaca a importância de a categoria ocupar esses espaços. “O que se pretende com essa resolução é, primeiro, fazer uma qualificação dos farmacêuticos que já estão dentro das indústrias, das distribuidoras, dos hospitais e serviços de homecare, para que estes possam ocupar esses espaços com maior qualidade no trabalho, abrindo campo para a atuação de outros colegas”, destaca.
Os gases medicinais ou mistura de gases são aqueles destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados para fins de diagnóstico médico. Também são utilizados para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas. Entre os exemplos estão o oxigênio medicinal (O2) e o nitrogênio medicinal (N2).
Para conhecer o texto da resolução na íntegra, acesse https://bit.ly/3BazVWz
Fonte: Comunicação CFF