Acabam de ser publicadas no Diário Oficial da União, duas novas resoluções do Conselho Federal de Farmácia. A primeira, de nº 732/2022, regulamenta a atuação do Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui as 29 práticas listadas atualmente pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), do Ministério da Saúde, e, também, todas que vierem a ser incluídas futuramente. A outra, de nº 733/2022, regulamenta especificamente a atuação do farmacêutico na Auriculoterapia e Auriculoacupuntura.
A coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Homeopatia e Fitoterapia do CFF, Elaine Baptista, explica que a primeira é uma normativa “guarda-chuva”, por abranger várias práticas. Apesar de ter aprovado essa normativa “guarda-chuva”, o conselho optou por regulamentar especificamente a atuação do farmacêutico na Auriculoterapia e na Auriculoacupuntura. Elaine Baptista explica que a resolução específica se sobrepõe à geral, devendo ser a normativa considerada por quem pretende atuar nesta prática. “As resoluções não tem a função apenas formal, de autorizar a prática, mas também orientam o profissional sobre o que o conselho espera dele em sua atuação na especialidade regulamentada”, observa.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, destaca a importância das normativas. “Ambas as resoluções eram, há muito, esperadas pelos colegas que atuam nestas práticas, e que ainda não dispunham de regulamentação específica para a nossa profissão.” Ele destaca que, com a regulamentação das atribuições clínicas do farmacêutico e a regulação da prescrição farmacêutica, as resoluções que dispõem sobre a atuação farmacêutica nas PICs abrem uma perspectiva excelente de colocação no mercado de trabalho. “Se especializando, os colegas terão autonomia para trabalhar em seus próprios consultórios, o que muitos já tem feito e com sucesso!”.
Para conhecer as novas resoluções acesse os links:
Resolução CFF nº 732/2022 – https://bit.ly/3dawqYj
Resolução CFF nº 733/2022 – https://bit.ly/3RB6X9f
Fonte: Comunicação CFF