Quais são os limites éticos do exercício profissional na Saúde Estética e na Farmácia Clínica? Até onde o farmacêutico pode ir na prestação desses serviços? Na tentativa de responder essas perguntas, uma mesa-redonda foi promovida na quarta-feira, dia 9 de novembro, na sala 6 do Espaço Cultural da FAURGS, durante o XII Congresso Mundial de Farmacêuticos de Língua Portuguesa. Moderada pelo secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), José Gildo da Silva, a mesa-redonda contou com as participações do conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Santa Catarina, Paulo Boff, e os presidentes dos conselhos regionais de Farmácia do Rio Grande do Sul, Maurício Schüler Nin; São Paulo, Pedro Eduardo Menegasso; e do Paraná, Arnaldo Zubioli.
Para o moderador José Gildo da Silva, qualquer ação do farmacêutico, seja no exercício da Saúde Estética, da Farmácia Clínica ou de qualquer outra área da profissão, deve ser norteada para a saúde e proteção da sociedade, conforme previsto na lei de criação da profissão e também no Código de Ética Farmacêutica. “Devemos sempre avaliar o que podemos e o que devemos fazer. Mais do que isso, precisamos nos atentar para a maneira como devemos fazer.” Em suas apresentações, o presidente do CRF-PR e o conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Santa Catarina reforçaram as considerações do moderador.
“A atuação do farmacêutico deve ir até onde seu conhecimento lhe permitir, até onde não possa causar danos a outras pessoas. O profissional deve sempre estar atento ao que é direito ou legal e o que é ético, legítimo”, disse Arnaldo Zubioli. Paulo Boff foi além: “Apesar de a regulamentação permitir ao farmacêutico prestar uma série de serviços e realizar vários procedimentos, a conduta desse profissional no exercício da profissão deve ser guiada pelo seu conhecimento. Ele deve sempre se perguntar: Eu posso realizar esse atendimento ou procedimento? Legalmente sim, mas eu tenho conhecimento para isso?”
O presidente do CRF-SP, Pedro Eduardo Menegasso abordou sobre conflitos de interesse entre os âmbitos comercial e profissional. “É preciso estar atento, porque as nossas ações como profissionais tem repercussão ética e penal”, salientou. Maurício Nin, presidente do CRF-RS, apresentou dois cases da rotina de trabalho da fiscalização e comissão de ética do seu conselho. As situações foram abordadas preservando a identidade dos envolvidos, com o objetivo de, a partir dessas experiências, promover uma reflexão sobre os limites e as responsabilidades da atuação do farmacêutico.
“Em um dos casos, o profissional claramente extrapolou os limites regulamentados de atuação, o que felizmente gerou denúncia ao conselho. Desta forma, o procedimento foi evitado, o que preveniu danos ao paciente. No outro caso, o profissional fez um exame laboratorial e, mediante o resultado, prescreveu o medicamento, o que, dentro deste contexto, se caracterizou a utilização desse recurso para fins diagnósticos, o que não é permitido pela regulamentação profissional. “A realização ou solicitação de exames é permitida ao farmacêutico desde que para a finalidade de acompanhamento farmacoterapêutico.”
Da mesa-redonda saiu a sugestão de aperfeiçoamento da Resolução CFF nº 573/13, com a inserção na norma de uma lista dos procedimentos que podem ser realizados pelo farmacêutico. “Vamos levar as propostas ao Plenário do CFF para avaliação”, anunciou José Gildo da Silva.
Fonte: Comunicação do CFF