A mais recente Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que trata da nova mensagem de advertência obrigatória nas embalagens de produtos derivados do tabaco determina que as empresas têm prazo até o próximo dia 30 de junho para retirar do mercado os produtos cuja embalagem não está de acordo com a norma. O prazo para recolher as embalagens em desacordo está sendo contado desde o dia 1º de janeiro deste ano.
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 14, publicada em 10 de abril de 2015, a RDC 14/2015, trata de alterações na mensagem de advertência nas embalagens de todos os derivados do tabaco comercializados no país, de fabricação nacional ou importados.
De acordo com o texto da RDC 14/2015, os fabricantes teriam prazo contado a partir de 1º de janeiro até 30 de junho deste ano para recolher no comércio varejista as embalagens que estão em desacordo com o novo padrão.
A RDC 14/2015 determina que 30% da parte inferior frontal das embalagens de produtos derivados do tabaco devem conter o texto de advertência “Este produto causa câncer. Pare de Fumar. Disque-Saúde 136”. A regra vale para produtos vendidos em pacotes ou em unidades.
Ainda conforme a RDC 14/2015, a embalagem que acompanha o produto não poderá ter nenhum tipo de dispositivo que dificulte a visualização da advertência.
Fonte: Anvisa