Experiências apresentadas no Enaf demonstram como educar para fiscalizar

12 de novembro de 2019

O final do XV Encontro Nacional de Fiscalização (Enaf-2019) contou com apresentações de experiências exitosas na fiscalização, como o projeto “Educar para fiscalizar”, do CRF-SE, o resultado de ações de fiscalização no CRF-AM, e um feedback das inspeções fiscais do CRF-RS. O Enaf ocorreu dias 7 e 8 de novembro, em Brasília, e teve como tema central CFF e CRF: novos rumos para a fiscalização do exercício profissional.

A palestra “Educar para fiscalizar”, apresentada pelo presidente do CRF-SE Marcos Cardoso Rios, mostrou a nova estratégia de fiscalização adotada no estado de Sergipe. Ele afirmou que a nova orientação é agir de forma humanizada, buscando compreender as dificuldades dos profissionais e estabelecimentos para orientá-los antes de multar.

Marcos explicou que o objetivo é desmistificar o exercício da fiscalização para os Responsáveis Técnicos (RT) e estabelecimentos. “A assistência farmacêutica em nosso estado é deficitária, e muito disso se deve à forma pejorativa como a fiscalização foi tratada durante muitos anos. Nesta nova visão, a fiscalização não é necessariamente punitiva, ela é orientativa também”.

De acordo com o presidente do CRF-SE, a autarquia já tem recebido retorno positivo de alguns farmacêuticos do Estado, que relatam sentirem-se mais amparados pelo Conselho, contra a antiga imagem do fiscal como ameaça. “O fiscal deve entender que ele faz parte do processo. Então, a fiscalização não é apenas lavrar um auto de infração, mas compreender as dificuldades e orientar o colega farmacêutico sobre como agir de acordo com a legislação”.

A vice-presidente do CRF-AM, Luana Kelly Lima Santana, apresentou o resultado de ações de fiscalização. Ela mostrou o quantitativo de estabelecimentos farmacêuticos no estado e destacou que a maior parte dos autos de infração são motivados por ausência do farmacêutico responsável. Entre as ações, o CRF vem provocando o Ministério Público Estadual (MPE) e atendendo a demandas do MPE para realizar inspeções em estabelecimentos no interior do estado. Além disso, a autarquia tem realizado reuniões com secretarias municipais de saúde, vigilância sanitária e com farmacêuticos, mas lá também estão praticando educação dos profissionais inspecionados. “A fiscalização realiza sua inspeção de rotina e finalizada, marca reuniões para dar orientações aos profissionais”.

O CRF-RS criou uma ferramenta online de feedback das inspeções fiscais, na qual os fiscalizados podem acessar, mediante login, e avaliar a inspeção realizada pelo fiscal. De acordo com a membro da Comissão de Fiscalização do CFF, Elisandra Tramontini Tiggemann, os feedbacks surpreenderam, com 83% de considerações boas ou excelentes. “Temos um espaço para manifestações inscritas e recebemos muitos relatos com elogios e sugestões de melhorias nos processos de inspeção e autuação. Resultados positivos e negativos são passados para os fiscais mensalmente”.

Projetos educativos em Sergipe

Entre as ações desse processo de humanização dos fiscais, o CRF-SE editou o primeiro fascículo educativo semestral “Educar para fiscalizar”. E, mensalmente, editará um destaque da legislação sobre a fiscalização, “Educar para fiscalizar em tiras”, para dirimir dúvidas e tornar a norma mais conhecida por todos. Redes de farmácia com mais de 10 profissionais podem solicitar a palestra “Educar para fiscalizar in company”.

Outra iniciativa implantada foi a realização de sessões plenárias nas universidades. “Essa é uma forma de já orientar os novos profissionais sobre o papel do Conselho e da fiscalização, para que eles já cheguem ao mercado de trabalho mais conscientes das responsabilidades do Conselho e das implicações éticas da assistência farmacêutica”.

Além disso, será lançado o projeto Conselheiro por um dia, no qual um profissional ou estudante participante acompanhará todo o processo de trabalho do conselheiro de farmácia. “Ele receberá um processo administrativo e fará um parecer, de forma simbólica. Na sequência, ele acompanhará a plenária para verificar se o voto dele é parecido com o voto do conselheiro relator efetivo”.

Autor: Murilo Caldas

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