Você pensa em fazer uma graduação ou até mesmo uma pós-graduação? Então é importante verificar a situação legal da instituição de ensino que oferece o curso. E se ela atua de acordo com o que determina o decreto federal 9235 de 2017. O assunto foi tema de discussão em plenária do Conselho Federal de Farmácia. Como esclarece o Coordenador da Comissão de Ensino do Conselho Federal de Farmácia, William Peres, uma das exigências da norma é que a instituição tenha um curso de graduação em andamento para oferecer uma pós, por exemplo. Ele fala do caso específico dos cursos relacionados à área de Farmácia.
“A partir de 2017 só se pode oferecer um curso de pós-graduação se tiver uma graduação em andamento na instituição. Quase todos os cursos anteriores têm acórdãos entre o conselho Federal de Farmácia e a Instituição. Então também podem procurar esses acórdãos que são publicados no Diário Oficial da União. Procure o conselho regional, todos os conselhos regionais têm as suas comissões de ensino, assim como o Conselho Federal de Farmácia”.
A recomendação ao buscar um curso de pós-graduação é ficar atento. É importante seguir alguns passos antes de fazer a escolha para evitar transtornos futuros. “É preciso se informar se o curso está cadastrado no sistema E-MEC e se ele não estiver cadastrado no sistema E-MEC entre em contato com o Conselho Regional de Farmácia ou o Conselho Federal de Farmácia. Isso é importante, nos últimos anos a legislação mudou muitas vezes e, por conseguinte, um determinado curso e em um determinado período pode estar de forma regular, mas talvez a legislação depois pode ter alterado a situação. Então sempre que forem pensar em fazer um curso de graduação ou pós-graduação informe-se sobre a legalidade da instituição e em que situação ela está”.
No caso de dúvida o interessado deve entrar em contato com o Conselho Regional de Farmácia ou com a entidade de classe da sua profissão.
O aúdio desta matéria está disponível na Rádio NewsFarma.