O Conselho Regional de Farmácia do Piauí, através de sua assessoria jurídica, apresentou pedido de impugnação do Edital Nº 001/2015, referente ao concurso público da Prefeitura Municipal de São José do Peixe – PI, para o cargo de Bioquímico. O órgão requer ao Instituto Machado de Assis, órgão realizador do concurso, que seja retificado o edital, a fim de que a concorrência para o cargo de Bioquímico seja permitida somente aos profissionais graduados em Farmácia. Requer ainda que seja aberto novo prazo para inscrição daqueles que tiveram interesse em concorrer a vaga.
Segundo a advogada Daniella Sales e Silva, as exigências relativas à graduação, bem como o conteúdo específico exigido para realização das provas, são absolutamente ilegais, pois afronta as normas constitucionais, que devem reger o concurso. Ela explica que o conteúdo previsto no edital e as atividades desenvolvidas pelo aprovado, são “funções exclusivas” do profissonal farmacêutico, como disposto no Decreto nº 85.878/81, que estabelece norma para execução da Lei nº 3.820/60, que trata das atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos.
“Pelo edital, as necessidades, atividades e atribuições inerentes ao cargo são exclusivas do graduado em Farmácia, não existindo portanto, motivo justo ou legal para concorrência aberta aos profissionais graduados em Biomedicina”, explica Daniella.
Fonte: Ascom CRF-PI