CFF opõe-se à proposta da Anvisa na Consulta Pública 912/2020

21 de setembro de 2020

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) manifesta absoluta discordância ao texto proposto para a atualização da RDC Anvisa nº 302/2005, submetido à avaliação da sociedade por meio da Consulta Pública (CP) nº 912, de 27 de agosto de 2020, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta constitui temerária afronta ao segmento dos laboratórios clínicos, cujas atividades contabilizam décadas de obstinada disciplina na obediência de rigorosas legislações e regulamentações técnicas.

“Partidário da vigorosa defesa de todos os campos de atuação profissional farmacêutica, o CFF está se baseando, em seu posicionamento, nos quesitos estritamente técnicos, com ênfase na segurança do paciente, nos impactos à atividade econômica e no interesse público”, adianta o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João. Atendendo a convocação do presidente, o Grupo de Trabalho sobre Análises Clínicas (GTAC), que é coordenado pela vice-presidente, Lenira da Silva Costa, esteve reunido esta semana em Brasília para esmiuçar a proposta e propor alterações, que serão encaminhadas à Anvisa.

“De pronto, o conteúdo formulado pela Anvisa agride parâmetros legalmente estabelecidos, derivados de literatura internacional, alcançados em âmbito nacional a duras penas, por quem imergiu na complexidade das RDCs, objetivando jamais abandonar a saúde pública, tampouco a parceria com os órgãos sanitários”, avalia a vice-presidente e coordenadora do GTAC, Lenira da Silva Costa. “Trazer agora novos conceitos de definição para estabelecimento laboratorial clínico, sobretudo no contexto sanitário-econômico atual, é danoso, cruel, equivocado e desrespeitoso.”

Um entre os setores mais estruturados da saúde pública brasileira, os laboratórios clínicos se destacam pelos investimentos em inovações, avanços tecnológicos, adequações sanitárias e capacitações de excelência. Todo esse esforço tem como objetivo a busca pela qualidade no atendimento e a preocupação com a segurança do paciente, empenho este desconsiderado pelo inesperado teor da proposta da CP nº 912/2020.

Na proposta, os exames laboratoriais foram diminuídos à nomenclatura de testes. Houve negligência ao responsável técnico legalmente habilitado e foram totalmente desconsiderados os laboratórios clínicos, possibilitando que outros estabelecimentos e profissionais não legalmente habilitados executem tais procedimentos. Esses são apenas alguns pontos que atentam contra a saúde pública no documento, ensejando preocupação com a qualidade do serviço, a capacidade de manejo das amostras e a condição ambiental. Todos esses quesitos interferem nos resultados, terminando por fragilizar a confiabilidade dos exames laboratoriais, elemento basilar para diagnósticos que garantam tratamentos eficazes aos pacientes.

No mês de setembro, é celebrado o Dia Mundial da Segurança do Paciente. Enquanto o mundo inteiro se volta à essa pauta, o novo texto proposto pela Anvisa para a RDC nº 302/2005, objeto da Consulta Pública 912, deveria sofrer atualizações planejadas, amplamente debatidas pelo segmento e que levassem em consideração o elevado rigor colocado em prática atualmente. O órgão sanitário não deve lançar proposições intempestivas, ainda mais se colocando em desacordo com padrões internacionalmente reconhecidos.

Por todas essas razões, o CFF opõe-se veementemente a CP nº 912, de modo que já mobiliza sua diretoria e estrutura técnico-jurídica, tanto na formalização de contribuições ao ato da Anvisa, quanto na gestão político-administrativa. Seguiremos atuantes e vigilantes.

Fonte: Comunicação do CFF

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