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NOTA CRF-PI

03 de janeiro de 2018

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí informa à todos, que está temporariamente sob a direção de uma junta diretiva provisória, nomeada pela portaria 83/2017, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), para cumprir funções institucionais administrativas para que os serviços públicos federal não sejam interrompidos por motivo de decisão liminar sobre as eleições da autarquia, proferida em processo em trâmite na 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

A liminar parcial suspendeu temporariamente o processo eleitoral da entidade, mesmo com o resultado das eleições já tendo sido homologado pelo CFF. Como a liminar foi publicada após o dia 13 de dezembro de 2017, data em que o processo eleitoral já havia sido finalizado, fica suspensa apenas a posse da chapa eleita e conselheiros regionais efetivos e suplentes que concorreram ao pleito, até que o juiz profira a sentença final.

A junta diretiva provisória formada pelos farmacêuticos Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ), presidente, Marcos Aurélio Ferreira da Silva (AM), vice-presidente, Gerson Antônio Pianetti (MG), secretário-geral, e Vanilda Oliveira Aguiar (SE), tesoureira, iniciou os trabalhos realizando a regularização das assinaturas bancárias, avaliando o regimento interno do CRF-PI, avaliando os termos de ajustamento de conduta vigentes e demais medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da instituição durante o período de ação da junta, até que seja resolvido o litígio judicial.

Alex Sandro Rodrigues Baiense
Presidente da Junta Diretiva Provisória

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