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CRF-PI alerta sobre a importância da contribuição sindical

14 de março de 2014

Of. Circular Nº 04/2014

Teresina, 12 de Março de 2014.

 

 

Caro(a) Farmacêutico(a),

 

 

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí informa a todos os seus inscritos da importância da contribuição sindical por parte da categoria farmacêutica, conforme os artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT).

 

Art. 578As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo

Art. 579. A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591.

 

O alerta se dá com a preocupação da diretoria do CRF-PI para com seus afiliados, haja vista a necessidade de se observar as disposições legais e normativas que regulamentam a profissão e impõem responsabilidade, além de guardar o profissional de possíveis erros ou equívocos que sejam realizados pelo empregador. Requeremos ainda que o farmacêutico observe se sua contribuição sindical está sendo recolhida a favor do SINFARPI. Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Sindicato de Farmacêuticos do Piauí- SINFARPI, localizado na Av. Homero Castelo Branco Nº 627, Edifício Karinay sala 05, Jockey Club, Teresina-PI

 

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima, consideração e apreço.

 

 

Atenciosamente,

 

Dr. Ítalo Sávio Mendes Rodrigues

Presidente do CRF-PI

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