O presente Projeto de Lei fixa a duração do trabalho dos farmacêuticos em, no máximo, 30 horas semanais.
A fixação de jornadas reduzidas de trabalho se justifica pelo desgaste físico ou psicológico a que leva o exercício de determinadas profissões. Entre os trabalhadores que mais se expõem à fadiga estão os profissionais da área de saúde, que, dia a dia, responsabilizam-se pela vida e pelo bem-estar da população.
Reconhecendo as condições especiais sob as quais se desenvolvem as atividades dos profissionais da saúde, o legislador já concedeu à diversas categorias jornadas especiais de trabalho, a fim de minimizar o stress a que esses trabalhadores são submetidos. Dessa forma, a legislação fixou duração do trabalho reduzida para os seguintes profissionais que atuam na saúde:
– médicos (de qualquer especialidade): no mínimo 2horas e no máximo 4 horas diárias (art. 8º,”a”, da Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961);
– auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos): 4 horas diárias (art. 8º,”b”, da Lei 3.999, de 1961);
– técnicos em radiologia: 24 horas semanais (art. 14 da Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985);
– fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: 30 horas semanais (art. 1º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994);
– assistentes sociais: 30 horas semanais (artigo 2º da Lei nº 12317, de 26 de agosto de 2010).
Como se percebe, entre os poucos trabalhadores da saúde ainda não contemplados com a redução da jornada estão os farmacêuticos, beneficiários da proposição sob análise. Entendemos, assim, justa e necessária a concessão de jornada especial para esses profissionais, que, como os demais, são igualmente submetidos a estressantes condições de trabalho.
Outra razão por que entendemos relevante a redução da jornada dos farmacêuticos é a necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento pelos profissionais, premidos pela veloz evolução do conhecimento científico. Com mais disponibilidade de tempo, poderão os farmacêuticos estar capacitados a oferecer serviços de maior qualidade à população.
As últimas Conferências de Saúde e a 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovaram a jornada máxima de 30 horas para inúmeros ramos de atividades profissionais, o que significa dizer que não só os trabalhadores da saúde, mas usuários e gestores entenderam essa necessidade.
Com essas considerações, apresentamos o Projeto de Lei, a fim de conceder aos farmacêuticos, duração do trabalho não superior a 30 horas semanais. Com esse limite, entendemos que estarão asseguradas melhores condições de saúde desses trabalhadores e que, além disso, serão concedidos a oportunidade de aperfeiçoamento profissional.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.
Fonte: Agência Senado