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Cerca de 30% das farmácias do Piauí estão atuando de maneira irregular

10 de agosto de 2015

Reprodução – Jornal O Dia

Para coibir estas ações, o CRF-PI fiscaliza constantemente as farmácias espalhadas por todo o estado e aplica multa que pode até fechar o local

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRFPI) revela que, em média, 30% das farmácias do Estado não possuem um farmacêutico, responsável técnico, pelo estabelecimento. Segundo a autarquia, há cerca de 600 ações de execução judicial de farmácias que não cumprem a legislação. A irregularidade deste tipo de estabelecimento põe em risco a saúde da população.

De acordo com o presidente do CRF-PI, Ítalo Rodrigues, a maior complicação decorrente da irregularidade das farmácias é a venda de medicamentos de origem duvidosa, ou até mesmo falsificados. “Além disso, tem a questão que chamamos de ‘empurroterapia’, que é quando um paciente quer comprar um medicamento e os vendedores acabam empurrando outros que ele não pode tomar, incentivando a automedicação, chegando a potencializar alguma patologia existente”, declara.

Além das farmácias atuando sem registro do Conselho, há também aquelas que atuam sem autorização da vigilância sanitária. Estas se concentram principalmente na periferia da cidade e nos extremos da região Norte e Sul do Estado.

Para coibir estas ações, o CRF-PI fiscaliza constantemente as farmácias espalhadas por todo o estado do Piauí. “Temos, em média, 600 ações de execução de farmácia que não cumprem a legislação, os municípios da região Sul do Estado são as que têm mais incidência de casos. Quanto mais longe da capital, mais infringem a legislação tanto sanitária quanto a específica de farmácias e drogarias”, explica Ítalo.

Na ausência dos pré-requisitos exigidos legalmente para o funcionamento dos estabelecimentos, é gerada multa, podendo chegar ao fechamento da farmácia. A multa chega a seis salários mínimos e, a cada reincidência, esse valor é dobrado. “É obrigatório ter em um lugar visível a licença sanitária dizendo quem é o farmacêutico responsável, o alvará da prefeitura e a certidão do Conselho dizendo que aquela farmácia está regular naquele ano”, acentua o diretor. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, entrando em contato pelo número (86) 3222- 8480, como também na vigilância sanitária.

Nova lei diz que farmácias são unidades de prestação de assistência à saúde

De acordo com a Lei nº 13.021/14, farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. A nova lei reiterou a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Mas, com uma novidade, apenas o farmacêutico pode exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica.

“Precisamos conscientizar a população de que é um direito dela ser atendida pelo farmacêutico. As pessoas têm que ser orientadas por um profissional competente, porque o uso irracional de medicamentos pode causar intoxicação medicamentosa, inclusive até levar a morte”, acentua Ítalo Rodrigues. Dia 5 de agosto é comemorado o Dia Nacional da Farmácia; por isto, o Conselho Regional de Farmácia do Piauí está realizando a campanha ‘Farmácia tem que ter Farmacêutico’ para pontuar a data e conscientizar a população da importância de ter um profissional com formação adequada e especializada atendendo em todos os estabelecimentos farmacêuticos.

Com as novas leis, são oferecidos serviços básicos de saúde, como a elaboração do perfil farmacoterapêutico; a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil; a verificação de pressão arterial; a verificação de temperatura corporal; a aplicação de medicamentos injetáveis; a execução de procedimentos de inalação e nebulização; a realização de curativos de pequeno porte; a colocação de brincos; a participação em campanhas de saúde e a prestação de assistência farmacêutica domiciliar. Somente o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição poderá prestar estes serviços em farmácias e drogarias.

Por: Ana Paula Diniz e Virgiane Passos – Jornal O DIA

Foto: CRF-SP

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