
O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (12/08), novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 substitui o regulamento anterior e promove mudanças na participação das farmácias, fiscalização, gestão de riscos, guarda de documentos e aplicação de penalidades. Para o usuário do programa, não há, neste momento, inclusão de novos medicamentos, exames ou serviços.
Entre as principais alterações estão a redução de dez para cinco anos do prazo de guarda da documentação, a renovação da participação das farmácias a cada dois anos e a redução, de 90 para 60 dias, do prazo para solicitar a reanálise de divergências nos pagamentos. A norma também estabelece multas graduadas conforme a gravidade das irregularidades.
As multas são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com percentuais de até 2%, 5%, 10% e 20%, respectivamente. Dependendo da irregularidade, a multa poderá considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial ao poder público ou, em determinadas situações, as vendas realizadas pela farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão. Antes, a multa máxima era de 10%, calculada, em regra, sobre as vendas dos três meses anteriores.
Para o Conselho Federal de Farmácia (CFF), um dos pontos de maior interesse é a possibilidade de criação de um Grupo de Trabalho para estudar a ampliação e modernização do Farmácia Popular. A própria portaria prevê que as propostas poderão contemplar serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, telessaúde e novos modelos de atendimento. A eventual incorporação dependerá das propostas do Grupo de Trabalho e de novos atos do Ministério da Saúde.
O CFF integra, desde 2025, o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular, no âmbito do qual poderá ser criado o novo Grupo de Trabalho. A intenção do Conselho é atuar nesse espaço para defender que o programa avance para além do acesso aos medicamentos e passe a incorporar serviços farmacêuticos, com previsão de remuneração pelo cuidado prestado à população.
“Essa é uma discussão que o Conselho Federal de Farmácia vem defendendo há anos. Queremos um Farmácia Popular que não se limite à entrega do medicamento, mas que também contribua para que o paciente alcance melhores resultados com o tratamento, por meio do acompanhamento do seu uso. Vamos trabalhar para que os serviços farmacêuticos sejam incorporados ao programa e adequadamente remunerados, reconhecendo o cuidado prestado pelo farmacêutico e ampliando a efetividade dessa importante política pública”, afirma Walter da Silva Jorge João, do Conselho Federal de Farmácia.
O que muda?
| Tema | Antes | Depois |
| Renovação | RTA com validade anual | Participação renovada a cada 2 anos |
| Guarda de documentos | 10 anos | 5 anos, preferencialmente em meio digital |
| Comunicações | E-mail utilizado operacionalmente | E-mail cadastrado passa a ser canal oficial |
| Alterações cadastrais | Comunicação imediata, sem prazos diferenciados | 15 dias para alterações relevantes e 30 dias para as demais |
| Fiscalização | Sem escala normativa estruturada de risco | Monitoramento automatizado com riscos baixo, médio, alto e muito alto |
| Recurso | Sem rito recursal próprio detalhado | Recurso administrativo em 10 dias |
| Multas | Até 10%, em regra sobre três meses de vendas | Até 20%, conforme a gravidade, com novas bases de cálculo |
| Reanálise de pagamentos | 90 dias | 60 dias |
| Filiais | Penalidade podia atingir automaticamente outras unidades da pessoa jurídica | Extensão não é automática e exige comprovação de envolvimento |
| Medicamentos e insumos | Elenco vigente | Sem alteração imediata |
| Serviços farmacêuticos | Não contemplados pelo programa | Poderão ser estudados pelo Grupo de Trabalho para futura incorporação |
Fonte: Comunicação CFF
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