
Entram em vigor nesta terça-feira (4) as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o cultivo, a produção e a pesquisa com Cannabis sativa L. para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e científicos no Brasil. O conjunto de normas estabelece critérios rigorosos para todas as etapas da cadeia produtiva, desde a aquisição das sementes até a produção dos insumos, reforçando mecanismos de rastreabilidade, controle sanitário e segurança.
Em sintonia com o novo marco regulatório federal, o plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que disciplina a atuação do farmacêutico nas atividades relacionadas à Cannabis. A norma estabelece parâmetros técnicos e éticos para o exercício profissional em todas as etapas permitidas pela legislação e contempla atividades como cultivo, pesquisa, produção, controle de qualidade, armazenamento, transporte, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e farmacovigilância, observadas as atribuições legais do farmacêutico e as normas sanitárias vigentes.
As mudanças foram destaque na edição desta terça-feira (4) do telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo. Durante a reportagem, a assessora técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Pricila Dejuste, reforçou a importância da regulamentação da Anvisa. Ela ressaltou, ainda, que as novas normas reforçam a rastreabilidade do cultivo, da produção e da pesquisa, além de delimitar claramente quem poderá desenvolver essas atividades, sempre sob fiscalização dos órgãos competentes.
A resolução do CFF busca harmonizar o exercício profissional com as novas normas da Anvisa e reforça o compromisso da profissão com o uso racional dos produtos derivados de Cannabis e com a assistência farmacêutica centrada no paciente. “A definição de critérios técnicos para a atuação profissional acompanha a evolução do marco regulatório brasileiro e amplia a participação do farmacêutico em um segmento que exige elevado rigor científico, sanitário e assistencial, contribuindo para a qualificação do cuidado aos pacientes que utilizam produtos à base de Cannabis para fins terapêuticos”, afirma o presidente da autarquia, Walter Jorge João.
Marco Regulatório
A regulamentação da Anvisa representa um novo marco para o setor ao disciplinar uma atividade que, até então, carecia de regras específicas. As medidas foram editadas em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da produção de Cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos vinculados ao direito à saúde e determinou à Anvisa a elaboração do regulamento correspondente.
Entre as principais mudanças está a autorização para o cultivo apenas por pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Anvisa, como empresas, universidades, institutos de pesquisa e associações de pacientes. Essas instituições deverão obter Autorização Especial, atender a requisitos técnicos e sanitários específicos e manter sistemas permanentes de segurança, monitoramento e rastreabilidade.
As normas também estabelecem que o cultivo de variedades com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3% poderá ser destinado à produção de insumos para fins medicinais e farmacêuticos. Já o cultivo de variedades com concentração superior desse canabinoide permanece restrito às instituições de ensino e pesquisa autorizadas, exclusivamente para desenvolvimento científico, mediante exigências adicionais previstas na regulamentação.
Outro ponto central é a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva. A origem genética das sementes deverá ser comprovada, sendo permitida a importação mediante autorização da Anvisa. Todas as etapas do cultivo, processamento e produção deverão ser documentadas, permitindo o acompanhamento completo do ciclo produtivo.
A agência reforça que a regulamentação não autoriza o plantio para uso recreativo nem o cultivo livre pela população. As novas regras restringem-se exclusivamente às atividades medicinais, farmacêuticas e científicas desenvolvidas por instituições habilitadas e sob fiscalização sanitária.
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Fonte: Comunicação CFF
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