O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de pelo menos 19 cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. O texto diz que que o sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância (EaD), prevista na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023.Mas a realidade é que a decisão chega após grande pressão de diversas instituições.
Em outubro, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), obtiveram, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Federal Judiciária de Goiás, liminar determinando que o MEC suspendesse os novos processos de autorização, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de todos e não apenas de alguns dos cursos de graduação na área da saúde.A decisão não afeta os cursos existentes e nem os alunos já matriculados na modalidade EaD. O pedido de liminar foi atendido em ação civil pública movida pelo MPF em Goiás, na qual figuram como Amicus curiae o CFF, outros conselhos profissionais e o Conselho Nacional de Saúde.
Além disso, o CFF, por meio de sua Comissão Assessora em Educação Farmacêutica (Caef/CFF), e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estão colocando em prática um acordo de cooperação e um plano de trabalho para coibir os estágios irregulares nos cursos de graduação em Farmácia de todo o País. O procurador do trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, que coordena a ação pelo MPT, participou da Reunião Plenária de novembro do CFF. A parceria se baseia na fiscalização do cumprimento da legislação dos estágios pelas instituições de ensino pelos conselhos regionais de Farmácia, com o aval da Procuradoria do Trabalho.
NOVA PORTARIA – De acordo com a nova portaria do MEC, ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD:
Biomedicina, Ciências da Religião, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia; Geologia/Engenharia Geológica; Medicina, Nutrição;l, Oceanografia, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional e Licenciaturas em qualquer área.
O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas. A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, avalia que a decisão tem alguns pontos positivos, mas o mais coerente seria a suspensão das autorizações de novos cursos de graduação de todas as profissões da saúde na modalidade a distância, conforme decidiu a Justiça. “O Tribunal de Contas da União já constatou a falta de fiscalização dos cursos e a qualidade destes e também dos cursos presenciais precisa ser revista, sob pena de termos um apagão de mão de obra adequadamente qualificada, o que coloca em risco inclusive o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).”
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Fonte: Comunicação CFF