Eventos adversos após a aplicação das vacinas contra a Covid-19 devem ser notificados em até 24h

25 de fevereiro de 2021

O registro dos possíveis eventos adversos pós-vacinação é um mecanismo de extrema importância durante a campanha nacional de vacinação e deve acontecer em até 24h após o relato ou evento possivelmente ocasionado pela imunização, conforme os protocolos e manuais de vigilância em saúde e sanitária.

A farmacêutica da Coordenação de Assistência Farmacêutica de Porto Alegre, Ana Lucia Ely Pitta, reitera a importância. “Para o manejo apropriado dos EAPV de uma nova vacina é essencial contar com um sistema de vigilância que permita a notificação e a investigação rápida do evento ocorrido. No caso das vacinas contra o vírus SARS-CoV-2, a farmacovigilancia dos EAPV ganha destaque devido ao ineditismo das mesmas. Importante destacar que as notificações deverão primar pela qualidade, deve-se procurar documentar o evento adverso com o maior número possível de informações, possibilitando, dessa forma, a avaliação de causalidade”, pondera.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) também vem alertando os profissionais estimulando a adesão à plataforma de notificação desde o início da vacinação contra a Covid por meio da campanha: #ParaSaberMais. Caso ainda não tenha acesso faça o seu cadastro e comece a colaborar com a saúde do país.

O que fazer para realizar o registro das notificações no sistema? Como proceder dentro do sistema?. Tire essa e outras dúvidas aqui: https://bit.ly/36Z4Oiq

#ParaSaberMais: série de tutoriais sobre como usar o SIPNI na vacinação contra Covid-19: https://bit.ly/2Z1zyLd

Fonte: CFF

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