O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na manhã desta sexta-feira, dia 22 de novembro, a resolução que disciplina o pagamento de anuidades aos conselhos de Farmácia no ano de 2020. Pela primeira vez na história das entidades, as anuidades NÃO sofrerão o reajuste previsto no art. 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui). A maioria dos conselheiros votou pela manutenção dos valores atuais durante o próximo ano.
Os valores também foram mantidos os mesmos de 2019 para estabelecimentos farmacêuticos e para os técnicos. Outra novidade é que o vencimento será no 5º dia útil do mês subsequente. Permaneceram ainda os descontos sobre o valor integral de 15%, em janeiro, e 10%, em fevereiro, e o parcelamento do valor integral em até 6 vezes. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção (veja abaixo).
Conforme se pronunciou a maioria dos conselheiros federais, a decisão foi pautada pelo momento vivido pelo país. “Nossa intenção foi desonerar a categoria e as empresas do ramo farmacêutico, que contribuem para que o Sistema CFF/CRFs possa cumprir sua missão de trabalhar pela qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Assim como os demais conselhos profissionais, os conselhos de Farmácia existem primordialmente para zelar pela saúde pública, além de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional no país. “As anuidades pagas pelos farmacêuticos é que garantem o funcionamento da estrutura administrativa para o cumprimento dessas obrigações legais”, salienta.
Em relação aos diferentes papeis dos conselhos de Farmácia, é importante destacar a grande evolução verificada pela profissão nos últimos anos, graças, principalmente, a atuação do Sistema CFF/CRFs. Foi o CFF que propôs e coordenou o processo de criação do Fórum Nacional de Valorização da Profissão Farmacêutica, fundamental na aprovação da Lei nº 13.021/14. Fruto de um projeto de lei que originalmente desobrigava a responsabilidade técnica pelo farmacêutico, essa lei reitera a obrigatoriedade da presença permanente deste profissional nas farmácias. É preciso destacar que não é papel dos conselhos garantir, por exemplo, melhorias salariais ou de condições de trabalho para os farmacêuticos.
Outros benefícios
A primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto
Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.
Serão isentos do pagamento de anuidades:
Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
IMPORTANTE!
O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.
Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%
Fonte: Comunicação do CFF