A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga os médicos e dentistas a colocarem por extenso em letra manuscrita legível ou texto impresso, nas prescrições, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
O texto foi aprovado na forma do substitutivoapresentado pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, e cinco apensados. O texto altera a Lei 5.991/73, para conferir validade em todo o País a receitas e notificações de receitas médicas e odontológicas, para fins de comercialização de medicamentos.
“As receitas, que determinam como as drogas devem ser utilizadas, devem ser de fácil e clara leitura e compreensão para evitar questionamentos ou mesmo erros que podem afetar a integridade física dos pacientes”, disse o relator. “A validade das prescrições para todo o território nacional facilita a vida de quem viaja”, continuou.
A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados a fármacos (princípio ativo) e excipientes usados em medicamentos. As DCBs são utilizadas em registros de medicamentos, rastreamento de insumos e prescrição médica. A finalidade é garantir ao paciente os dados relativos ao medicamento e as informações sobre como deve proceder, de forma a não haver erros na compra e venda dos remédios.
Tramitação
Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta perdeu o caráter conclusivo da tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.