NOTA CFF: VACINAS PODEM SER APLICADAS EM FARMÁCIAS

18 de junho de 2018

Sobre Lei Municipal/Fortaleza-CE nº 10.740/2018, SANCIONADA NO DIA 29 DE MAIO ÚLTIMO, que obriga a presença do enfermeiro nas farmácias que oferecem serviço de vacinação naquela capital, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), reiterando o respeito que nutre pelos profissionais de enfermagem, vem a público esclarecer que:

1 – Por força da Lei Federal nº 13.021/14 e da Lei Estadual/CE nº 16503/2017, em VIGOR DESDE DEZEMBRO, as farmácias ESTÃO AUTORIZADAS A DISPOR DE VACINAS PARA O ATENDIMENTO IMEDIATO À POPULAÇÃO.
2 – A RDC/Anvisa nº 197/17 e a Nota Técnica nº 001/2018 asseguram ao farmacêutico habilitado o direito de ser o responsável técnico pelo serviço de vacinação em farmácias. Em seu item 3.4.3, a nota técnica é clara ao afirmar que o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (que oferece vacinas) PODE SER O MESMO DO SERVIÇO DE VACINAÇÃO. No caso, o responsável técnico pela farmácia é o farmacêutico. Consequentemente, este será o responsável pelo serviço de vacinação.
3 – Considerando o fato de que A LEI MUNICIPAL CONTRADIZ LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, além de normas e orientações técnicas da Anvisa, TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS SERÃO TOMADAS PARA ANULÁ-LA.
4 – O Conselho Federal de Farmácia, por meio de seu conselheiro federal pelo estado do Ceará, Luís Cláudio Mapurunga da Frota, tem buscado esclarecer à população e a todos os farmacêuticos de Fortaleza sobre o direito às vacinas em farmácias, sob a responsabilidade técnica dos farmacêuticos. Essa é uma conquista do CFF para a sociedade, buscada com o objetivo de ampliar o acesso à imunização, com ética, qualidade e segurança. Não vamos prescindir dela!

Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Fonte: Comunicação do CFF

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