Nas últimas duas semanas a Justiça reafirmou por três vezes consecutivas a validade das normativas do Conselho Federal de Farmácia, que dispõem sobre as atribuições clínicas e a prescrição farmacêutica. Em dois processos – movidos pelo CRM-MT e pelo CRM-AP, e que os tribunais regionais declinaram para Brasília – o juiz federal Carlos Mayer Soares decidiu pela extinção das ações, que requeria a inconstitucionalidade das normativas.
Na última decisão favorável à Farmácia, de forma breve, mas muito objetivamente, o também juiz federal Márcio Braga Magalhães negou o pedido feito pelo CRM-PI de suspensão da Resolução nº 585/13. Ele ponderou que além de ser injustificável o pedido de medida antecipatória para um ato normativo publicado desde 2013, não há indício de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
O CFM tem divulgado amplamente decisões antigas, algumas das quais já sem validade, para criar uma ilusão de que a Justiça está a favor de suas demandas de cunho corporativo e exclusivista. Mas, no embate que temos travado pela efetividade e a ampliação do acesso à assistência à saúde, com a manutenção das resoluções 585 e 586, de 2013, já somam 18 as decisões favoráveis à Farmácia (entre ações extintas e liminares negadas) contra apenas 1, à Medicina. Importante frisar que essa é parcial, provisória e vale apenas para Santa Catarina. E que todas as providências necessárias ao caso já foram tomadas.
A verdade dos fatos é essa, que expusemos e que está sendo possível porque o CFF (e CRFs) se mantém vigilantes e tralhando sem descanso para proteger a saúde pública, nossa profissão e a você, farmacêutico.
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia