Em dois estados diferentes – Pará e Santa Catarina –, a Justiça Federal julgou improcedentes ações movidas contra conselhos regionais de Farmácia para obrigar a inscrição de profissionais que não são farmacêuticos como responsáveis técnicos (RTs). Nas duas decisões, os juízes se embasaram na Lei nº 13.021/14 para negar os pedidos, alegando que a lei obriga a assistência técnica por farmacêutico em qualquer espécie de farmácia, não havendo embasamento legal para inscrição de técnicos. Ambas as sentenças foram proferidas no dia 17 de junho.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, comemora as duas decisões como frutos de um trabalho árduo, mas gratificante. Ele lembra que, quando o atual grupo gestor do conselho assumiu seu primeiro mandato, em 2012, uma das metas de nossa agenda estratégica era o resgate da autoridade técnica do farmacêutico nas farmácias comunitárias.
“Tínhamos uma lei que centrada no comércio e não na saúde e alguns fatos foram fundamentais para reverter esse quadro, entre os quais, a aprovação das resoluções que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica; a criação do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica e a aprovação da Lei 13.021/14. Orgulhamos-nos de termos sido protagonistas em todas essas ações”, comenta o presidente do CFF, que parabeniza os dois conselhos regionais, CRF-PA e CRF-SC.
Fonte: Comunicação do CFF