Considerando a nota de retratação dos autores do estudo com cloroquina e hidroxicloroquina para a Covid-19, publicado pela revista científica The Lancet, no dia 4 de junho de 2020, e o anúncio da retomada do estudo Solidarity Trial, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que havia sido interrompido como precaução para revisão dos dados de segurança, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem a público informar à sociedade e aos farmacêuticos, em particular, que se mantêm inalteradas as orientações referentes ao ato da dispensação desses medicamentos, frente ao protocolo “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, publicado no último dia 20 de maio.
O CFF ressalta que os fatos acima citados não devem ser motivo para a mudança de conduta por parte dos farmacêuticos, uma vez que permanece a falta de evidências científicas robustas que embasem uma terapia eficaz para o tratamento e a cura da Covid-19. Os medicamentos citados no protocolo podem ocasionar efeitos adversos importantes, conforme ressaltado pelo conselho na Carta aberta à sociedade e aos farmacêuticos, publicada no dia 26 de maio. Como profissional cônscio das suas responsabilidades e prerrogativas legais, detentor dos conhecimentos técnicos necessários para a tomada de decisão nesse momento, o farmacêutico deve continuar exercendo com propriedade o seu papel no cuidado à saúde dos pacientes.
O CFF, atento ao seu dever institucional na defesa inalienável dos direitos dos pacientes e da sociedade, bem como da autonomia profissional do farmacêutico, ressalta a estes que seus atos devem se basear nas melhores evidências em saúde disponíveis, aquelas que sejam as mais rigorosas, robustas e validadas pela comunidade científica, pelos organismos internacionais e pelas autoridades sanitárias nacionais. Este compromisso implica o acompanhamento, a avaliação e a atualização permanentes de tais evidências para a tomada de posicionamento dos profissionais.
Fonte: CFF
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