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FARMACÊUTICOS DO SUS SÃO AUTORIZADOS A REALIZAR CURATIVOS SIMPLES E COLETAS PARA TESTES PAPANICOLAOU

13 de setembro de 2022

O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira, 1º/09, a Portaria nº 531/2022 (veja a íntegra aqui – https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-531-de-1-de-setembro-de-2022-426597252), que inclui o farmacêutico no rol de profissionais autorizados a realizar curativo simples e coleta de material do colo do útero para exame citopatológico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria inclui o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do farmacêutico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a antiga tabela SIA/SUS, para que os curativos simples e os exames Papanicolaou realizados pelos farmacêuticos sejam reconhecidos pelo sistema nos estados e municípios.

“Essa é uma conquista que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) busca construir há anos dentro do Ministério da Saúde. Somente temos a comemorar mais esses dois códigos no SIGTAP, que se juntam a outros 49 códigos específicos, totalizando 167 códigos vinculados aos farmacêuticos”, declara o presidente do CFF, Walter Jorge João. O presidente do CFF enaltece a atuação dos grupos de trabalho sobre Análises Clínicas (GTAC) e sobre Citologia, do conselho, que são coordenados respectivamente pela vice-presidente Lenira da Silva Costa e pelo tesoureiro Samuel Meira, especialista em Citologia. O GT de Citologia inclusive elaborou vários ofícios e pareceres que embasaram o Ministério da Saúde na publicação da portaria.

Walter Jorge João acredita que, com a liberação, os farmacêuticos que atuam nas equipes de saúde pública na realização desses procedimentos terão seu trabalho reconhecido dentro do sistema. O farmacêutico está habilitado a realizar todas as etapas do exame preventivo de câncer de colo do útero. Então é justo que seja reconhecido dentro do SUS também como um profissional apto a realizar a coleta, que faz parte do exame.

“A atualização da portaria que trata de procedimentos do SUS, contemplando a CBO do farmacêutico na coleta de material do colo do útero para exame citopatológico, traz o reconhecimento do nosso trabalho para a integralidade dos princípios da qualidade de um exame que depende das etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica, sendo a coleta, parte da pré-analítica, primordial”, avalia Lenira da Silva Costa.
Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS e os Sistemas de Informação Ambulatoriais e Hospitalares – SIA/SUS e SIH/SUS para implantar as alterações definidas na Portaria. Essa alteração deverá ocorrer de imediato.

Para saber mais sobre como utilizar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) para esses e outros códigos, acesse a vídeoaula disponível na plataforma edufarma.cff.org.br.

Fonte: Comunicação CFF

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