Emissão e registro do Diploma Digital estão próximos

26 de janeiro de 2021

A implantação da emissão dos diplomas de curso superior em formato digital vem sendo debatida há cerca de dois anos, mas agora deve tornar-se realidade. Em março de 2019, foi publicada a Portaria nº 554 do Ministério da Educação (MEC), que determina os requisitos e os detalhes técnicos exigidos, além de fixar em 11 de março de 2021 a data de implantação em todas as Instituições de Ensino Superior (IES). A norma complementa a Portaria 330/2018, por meio da qual o ministério havia estabelecido as bases jurídicas para lançamento e registro dos diplomas em formato digital.

Além de ser uma inovação, a medida de implantação do diploma digital proporciona acessibilidade de dados, que estarão sempre disponíveis no site da instituição de ensino. O diploma digital permitirá, também, a preservação física dos documentos e a agilidade no processo de emissão e registro, com diminuição do tempo e menor custo para a confecção, assim como o recolhimento dos dados e da assinatura, a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para adquirir o documento. Os dados online ficam sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A normatização do Diploma Digital não busca revogar a legislação atual sobre o tema. O objetivo é regular o ato de emissão e registro do documento em formato digital dentro do sistema educacional, visando garantir segurança, padronização e qualidade. A versão digital é similar ao diploma tradicional. A universidade será responsável pela diagramação do documento, respeitando a autonomia universitária. As informações serão validadas por meio de um código alfanumérico e um QR code inseridos no canto inferior direito do diploma.

A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais serão garantidas por meio da assinatura digital das instituições emissoras e registradoras no documento. A norma do MEC exige a assinatura com certificado digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que tem fé pública e traz a data e hora exatas em que um documento foi assinado. Ex-alunos que concluíram o ensino superior antes da medida também poderão solicitar a versão digital do diploma. Esta, entretanto, seguirá as regras de emissão da 2ª via do documento, com o pagamento das taxas preestabelecidas pelas instituições.

“Essa nova forma de registro vem eliminar várias etapas em relação à confecção do diploma. Antes nós tínhamos um diploma físico que levava no mínimo 90 dias para chegar à mão dos concluintes. Agora são aproximadamente 15 dias. Então esse novo sistema simplifica um processo muito moroso e que não era seguro, porque o diploma físico facilitava fraudes. Esse novo diploma, também chamado e-diploma, permite uma validação e segurança maior”, avalia a assessora da presidência do CFF e Coordenadora da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef/CFF), Zilamar Costa.

Clique aqui e conheça a portaria.

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