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CRF regulamenta abertura de consultório farmacêutico no Piauí

03 de fevereiro de 2021

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) aprovou por unanimidade em seu plenário, na última sexta-feira (29), uma NOTA TÉCNICA regulamentando a abertura e funcionamento de consultórios farmacêuticos no âmbito estadual. O documento, já em vigor, esclarece as possibilidades da atuação do profissional na consulta farmacêutica dentro e fora do consultório.

De acordo com a nota, o consultório farmacêutico pode ser montado dentro de uma drogaria ou farmácia, ou como empreendimento independente, e a consulta farmacêutica poderá ser exercida de forma autônoma da profissão, dentro de um consultório de terceiros, clínica multiprofissional ou serviço equivalente, além do atendimento domiciliar.

O consultório e a consulta farmacêutica já são legalizados pela Resolução 585/2013, especificamente no inciso VII do art 7°, onde determina que o farmacêutico pode prover a consulta em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade do atendimento, sendo que, a publicação divulgação pelo CRF visa esclarecer as particularidades de atuação nas quatro vertentes possíveis, estabelecendo um padrão mínimo para o cumprimento das regras para cada tipo de atividade.

O presidente do CRF-PI, Luiz Júnior, explica que o farmacêutico durante a consulta possui atribuições como verificar sinais e sintomas no cuidado ao paciente, determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde e executar procedimentos como aplicação de injetáveis e vacinação, mas há limite de atuação. “É importante destacar que, o exercício da consulta farmacêutica dentro do consultório deve obrigatoriamente adotar os métodos clínicos comprovados cientificamente, respeitar os limites das respectivas atribuições clínicas farmacêuticas e sempre de acordo com as resoluções do CFF”, destaca.

Luiz ressalta que os farmacêuticos podem solicitar exames laboratoriais, entretanto, o objetivo do exame deve ser o acompanhamento do estado de saúde do paciente, pois é vedado ao farmacêutico solicitar exames laboratoriais com finalidade diagnóstica. Ele lembra que para o funcionamento de um consultório independente, fora da farmácia ou drogaria, além da criação da empresa, será necessário o credenciamento do espaço na vigilância sanitária.

O diretor do CRF conta que já existem consultórios farmacêuticos em funcionamento no estado, assim como, profissionais praticando a consulta farmacêutica, e que a nota técnica foi elaborada para regulamentar os protocolos de funcionamento e exercício da função. “Especialmente no interior do estado, temos colegas realizando um ótimo trabalho de acompanhamento de pacientes, tendo em vista que em alguns lugares é mais difícil o acesso aos serviços básicos de saúde, mas sempre obedecendo os limites de atuação, sem entrar em atribuições exclusivas de outros profissionais, já que nosso propósito é somar junto aos demais colegas da saúde”, avalia Luiz Júnior.

A proposta da nota foi elaborada pelos farmacêuticos Ian Jhemes Oliveira Sousa e Suylane Sobral de Sousa, com colaboração de Luiz Mario Rezende Junior, Rodrigo Lopes Gomes Gonçalves, Luiz José de Oliveira Júnior, Ìcaro Tyego Araújo Nogueira, Ítalo Sávio Mendes Rodrigues e Alex Ferreira Aragão

Leia a nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO PI

 

Fonte: CRF-PI

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