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CRF INTENSIFICA PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAIS

21 de março de 2023

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí vem monitorando os concursos públicos que dispõem de cargos com atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos.  Os pedidos de impugnação emitidos pelo órgão buscam adequar os editais à Lei Estadual nº 7.347/2020, que regula o piso salarial do farmacêutico no Piauí, e a Lei Federal nº 13.021/2014, que exige assistência plena para farmácias públicas. Mais de 15 processos seletivos já tiveram pedido de alteração nos últimos anos.

Desde 2021, já foram solicitadas as impugnações de concursos dos municípios de Buriti dos Lopes, Água Branca, Novo Santo Antônio, Guaribas, Teresina, Uruçuí, Pio IX, São João do Piauí, Landri Sales, Santo Antônio de Lisboa, Vera Mendes, União, Várzea Grande, Cristalândia e Marcos Parente. Recentemente, Lagoa do Barro e Pedro II também tiveram pedidos para adequação de salário encaminhados.

Em 2022, o CRF-PI entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh), referente a cadastro de reserva para cargos de técnico de nível superior e de nível médio para atuarem no Hospital Getúlio Vargas (HGV) e no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). O processo previa a função de Farmacêutico Generalista, com 30h de jornada e vencimento de R$ 2.500,00. O CRF-PI requereu a retificação do edital junto à FADEX, responsável pelo certame, para adequação do valor da remuneração de acordo com a Lei.

A FADEX acatou a solicitação do CRF-PI e alterou a salário para o cargo de farmacêutico generalista, em que a remuneração pela carga horária mencionada passou a ser de R$ 2.600,00, conforme o piso do salário base da categoria determinado pela Lei Estadual e as devidas atualizações do índice determinado legalmente. As atualizações mencionadas no aditivo seguiram o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado anualmente.

Segundo o vice-presidente do CRF-PI, Raulino Firmino, o piso salarial deve ser respeitado no âmbito do estado do Piauí. “A Lei é uma forma de assegurar a valorização dos profissionais dentro das instituições privadas e públicas, em cargos que possuem atribuições privativas do farmacêutico. O CRF está atento e sempre que temos conhecimento de propostas que não estão condizentes com a Lei, o nosso jurídico entra com pedido de adequação. Vale lembrar que todos os anos o piso salarial do farmacêutico no Piauí é reajustado de acordo com o INPC, para que o salário não sofra desvalorização”, completa.

 

O CRF-PI tem atuado de maneira constante para que o setor público e o setor privado cumpram com a adequação salarial estabelecida em Lei. No entanto, algumas prefeituras possuem seus próprios Planos de Cargos e Salários e também se baseiam na Lei Complementar n.º 103/2000. Tal legislação autoriza que seja instituído o piso salarial (por meio de lei estadual) para empregados que não tenham piso definido em lei federal, mas veta tal autorização em relação à remuneração de servidores públicos municipais. Assim, por vezes, o Conselho não obtém sucesso nos pedidos de impugnação em alguns municípios.

 

Fonte: Comunicação CRF-PI

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