Câmara dos Deputados aprova PL com regras para descarte de medicamentos

18 de junho de 2021

O Brasil é um dos dez principais mercados de medicamentos no mundo, com um inventário ambiental de lançamento anual de resíduos de medicamentos que oscila entre 10.000 e 20.000 toneladas. Os números são crescentes. Com o objetivo de evitar que o descarte de fármacos seja feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto podendo causar prejuízos à saúde e ao meio ambiente, a Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 11/06, projeto de lei estabelecendo regras para o descarte correto de medicamentos e outros produtos destinados à saúde de uso humano ou veterinário. Para ler a íntegra do texto, clique aqui.

O projeto de lei aprovado reforça e amplia a obrigação da logística reversa, já prevista no Decreto Nº 10.388/ 2020, corrigindo também uma distorção da Lei de Resíduos Sólidos, que se aplica apenas para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, entre outros. No caso do decreto, a obrigatoriedade de implantação dos pontos fixos de recebimento de resíduos vale para municípios com população superior a cem mil habitantes, deixando de fora os municípios pequenos.

A regulamentação é um anseio da sociedade e do próprio setor. Hoje, já existem farmácias e drogarias que funcionam como pontos de coleta. E, em maio, o Conselho Federal de Farmácia lançou a campanha Descarte Aqui, que mantém o site http://descarteaqui.cff.org.br/ , para o cadastramento de todos os estabelecimentos que praticam a logística reversa. A inscrição é voluntária e o site tem o objetivo de fazer a ponte entre quem coleta e quem precisa descartar medicamentos.

Com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, as farmácias, laboratórios e centros de pesquisa laboratorial precisarão oferecer à população um local específico para o descarte correto. Os consumidores também terão obrigações legais a cumprir. Precisarão fazer a devolução das sobras de medicamentos após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens dos fármacos. Outro ponto importante é que as bulas devem conter informações sobre o destino final do produto comercializado, incluindo as embalagens.

De autoria do deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP), o projeto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei 11186/18, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e a mais seis apensados. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, mas ainda precisa ser avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá e membro da comissão parlamentar do CFF, Carlos André, considera ser um avanço para regulamentação da logística reversa no país. “É uma demanda que há tempo pede atenção dos parlamentares, a tramitação do projeto irá beneficiar a população em geral e também ao meio ambiente. O Conselho Federal de Farmácia também está buscando viabilizar essa padronização para promover a conscientização dos consumidores e também a segurança à saúde. No mês de maio o CFF lançou a campanha ‘Descarte Aqui’ com o intuito de mobilizar estabelecimentos e população para o descarte em pontos de coleta adequados “, conclui.

 

Fonte: Comunicação do CFF com informações da Câmara dos Deputados

PUBLICIDADE
© 2013, Todos os Direitos Reservados - Conselho Regional de Farmácia - Piauí - Brasil
Conselho Regional de Farmácia do Piauí
Rua Professor Nódgi Nogueira, n° 4193
Bairro Ininga. CEP: 64.048-465
Tel.: 86 3222-8480