Entidades alertam que as normativas já publicadas e outras em tramitação apresentam graves falhas, favorecendo fraudes
A pandemia de Covid-19 impôs o isolamento social e exigiu das autoridades e dos gestores uma série de adaptações para o atendimento das necessidades em saúde da população. Nesse contexto, a tecnologia – por meio da telemedicina e do receituário eletrônico – se apresentou como uma ferramenta importante, o que desencadeou uma série de iniciativas legislativas e regulamentadoras acerca da emissão e do trâmite de documentos digitais nos processos assistenciais e de cuidado à saúde. Ainda que repletos de boas intenções, vários destes instrumentos apresentam graves falhas, o que pode resultar em severos riscos aos profissionais e às instituições da saúde, especialmente aos médicos, aos farmacêuticos, e a toda a população.
O alerta é da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Por meio de nota publicada nesta sexta-feira, dia 03 de abril, as instituições externam suas preocupações e fazem uma série de orientações para o uso minimamente adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde. Os documentos que tiveram pontos questionados foram, a Portaria MS nº 467/2020 e o Projeto de Lei nº 696/2020 que dispõem sobre a telemedicina durante a epidemia de Covid-19, e o Projeto de Lei nº 1077/2020, que dispõe sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.
Alguns dos problemas mais graves estão relacionados à Portaria MS nº 467/2020. Os incisos II e III do Art. 6º dessa normativa dizem que podem ser usados para a conferência da fidedignidade do receituário eletrônico, “dados associados à assinatura do médico, de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável”, ou conjuntamente os requisitos a seguir: “a identificação do médico, a associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico, e ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento”.
No entendimento das entidades que subscrevem a nota, esses métodos não garantem a autenticidade e a autoria do documento, gerando, assim, um alto risco de fraude. “Somente a assinatura eletrônica gerada por certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) garante a validade jurídica, autenticidade, autoria e não repúdio do documento, permitindo checar se a subscrição é verdadeira e também se pertence ao prescritor declarado, além de permitir verificar se o documento subscrito não foi adulterado”, destaca o presidente da SBIS, Luiz Gustavo Kiataki. Considerando o atual período de emergência, as entidades entendem que os métodos descritos nos incisos II e III da Portaria podem ser admitidos somente para os medicamentos passíveis de venda sob prescrição em receita simples ou isentos de prescrição médica.
Para o presidente o CFF, Walter da Silva Jorge João, são falhas que colocam todos em risco, especialmente os médicos, os farmacêuticos e a saúde pública. “Os médicos poderão ter seus nomes usados indevidamente como signatários de receitas e atestados que nunca emitiram; os farmacêuticos estarão sujeitos a dispensar medicamentos indevidamente, induzidos pela crença na validade de um documento fraudado; as pessoas, que poderão ter seus nomes usados indevidamente como pacientes destinatários de receitas médicas com a finalidade de obtenção indevida de medicamentos controlados, por exemplo; e a saúde pública, visto que o relaxamento no controle de medicamentos pode levar ao uso indiscriminado e a um consequente aumento na dependência química”, comenta.
Vários outros problemas são apontados na nota pelas duas entidades, enviada à Presidência da República, ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à imprensa. As entidades esperam que as normas já publicadas sejam revistas e que as que se encontram em tramitação no Congresso Nacional sejam corrigidas.
Na nota, o CFF também orienta os farmacêuticos sobre a dispensação de medicamentos controlados mediante apresentação de receituário eletrônico. “É importante frisar que, no caso dos medicamentos controlados, até o momento, o receituário eletrônico está liberado pela Anvisa apenas para antimicrobianos e para os medicamentos das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1, da Portaria SVS/MS – 344/1998. Isso, somente se o receituário eletrônico tiver a assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil”, observa a assessora da Presidência do CFF, Josélia Frade.
A assessora destaca que a mudança não se aplica à Talidomida, aos Retinoides de uso sistêmico e aos medicamentos hoje prescritos em Notificação de Receita A – NRA, B e B2 (receitas azuis e amarelas). Para a renovação desses receituários, o paciente precisa do receituário em papel, como sempre foi! Isso é obrigatório, não sendo uma escolha nem do médico e nem da farmácia.
Conforme as orientações do CFF, o farmacêutico responsável técnico somente poderá dispensar medicamentos de controle especial mediante a apresentação de prescrição eletrônica com assinatura digital gerada por Certificado ICP-Brasil se tiver condições técnicas e operacionais de verificar a autenticidade do documento por meio do site https://verificador.iti.gov.br, de conferir, por meio do site www.cfm.org.br se o prescritor é realmente médico; de receber o receituário eletrônico transferido pelo paciente e arquivá-lo em ambiente digital seguro durante o tempo determinado pela legislação e normativas vigentes para o receituário em papel; e de imprimir o receituário eletrônico para que possa anotar os dados exigidos pela legislação e guardar a via impressa também pelo tempo determinado pelos órgãos regulatórios.
“Caso a farmácia não tenha condições de efetuar os procedimentos citados, ela não é obrigada a dispensar o medicamento, devendo o paciente dirigir-se a outra farmácia”, orienta Eugênio Neves, coordenador do Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT), que o CFF constituiu para trabalhar a pauta da Farmácia Digital.
A SBIS e o CFF encerram a nota manifestando a fundamental importância do controle sanitário de medicamentos para a saúde e bem-estar dos brasileiros.
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Fonte: CFF