O Conselho de Farmácia do Estado do Piauí, designado pela sigla CRF-PI foi, criado pela Resolução n° 09, de 29 de outubro de 1962, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, no âmbito da jurisdição do Estado do Piauí.
Parágrafo 1° - A área de atuação do CRF-PI é todo o Estado do Piauí; Parágrafo 2° - Em complementação às suas atribuições fixadas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, poderá o CRF-PI promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico.
Tem como missão zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do CRF-PI, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo atuação irresponsável e punindo infrações.