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Adicionar aos Favoritos| Tornar Página Inicial|Teresina, 6 de setembro de 2010


O Conselho de Farmácia do Estado do Piauí, designado pela sigla CRF-PI foi, criado pela Resolução n° 09, de 29 de outubro de 1962, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, no âmbito da jurisdição do Estado do Piauí.

     Parágrafo 1° - A área de atuação do CRF-PI é todo o Estado do Piauí;
     Parágrafo 2° - Em complementação às suas atribuições fixadas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, poderá o CRF-PI promover atividades que tenham por objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do farmacêutico.

     Tem como missão zelar pela ética e disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do CRF-PI, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo atuação irresponsável e punindo infrações.



 
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI
Rua Professor Nódgi Nogueira, 4193, Bairro Ininga,
CEP 64048-465 – CX. POSTAL 205
TEL.: (86) 3222 8480 - FAX (86) 3223 8999 – TERESINA – PIAUÍ